ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 151/2024
20 de Agosto de 2024
Ao quarto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 112/2024 na modalidade Adesão Nº.035/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 13/08/2024, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2024 DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICROREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – UNIÃO DA SERRA GERAL SENDO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura:ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2024 DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICROREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – UNIÃO DA SERRA GERAL SENDO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste Nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.
3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
5.7.1 Por razão de interesse público;
5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 13 de agosto de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| COD | COPLAN | TCE | ITEM ADESÃO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
| 1 | 19148 | 00030569 | 01 | COMPUTADOR DESKTOPE CORE I3 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: COMPUTADOR COM PROCESSADOR QUE, NO MINIMO, POSSUA: 4 NUCLEOS – 8 THREADS – FREQUENCIA 3.30 A 4.30 GHZ – 12 MB SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX COMPATIVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 4.0 X 16 – 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 1X, 1 INTERFFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MINIMO IEEE 802.11 B/G/N – ENTRADA DE HEADSET, INTERFACE DE AUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA RGB, 1 PORTA SPI TPM 1 PORTA CLEAR CMOS, GERENCIAMENTO WOL BY, PME, PXE, 1 PORTA DISPLAY PORT, 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI; MEMORIA RAM: 8GB DDR4 3200MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 64 GB(2SLOTS UDIMM, SENDO 1 LIVRE); SSD: SSD M.2 256 GB (M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400 MB/S, GRAVAÇÃO 1700MB/S – INTERFACE PCIE NVME GEN 3; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIOR(PORTUGUES – BRASIL); PLACA GRÁFICA INTEGRADA; DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE INSTALADO. GABINETE E PERIFERICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU NA HORIZONTAL COM DIMENSOES MAXIMA (A X L X P) 335 X 100 X 368 MM – COM TRAVA DE SEGURANÇA; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MINIMO 1000 DPI; TAMANHO DA TELA: 21.5 “ – TIPO DA TELA: LED – ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 – RESOLUCAO: FULL HD 1920 X 1080 – CONECTIVIDADE: HDMI E VGA – (ERGONOMIA: COM AJUSTE DE ALTURA – COM AJUSTE HORIZONTAL – COM AJUSTE DE ROTAÇÃO VERTICAL – COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO – BRILHO: 250 CD/M² - CORES: 16.7 MILHOES – CONTRASTE: 500.000:1 – TEMPO DE RESPOSTA: 2MS – TAXA DE ATUALIZAÇÃO: <5HZ – ENERGIA: BIVOLT – COR: PRETO – MONITOR – BASE AJUSTAVEL – FONTE DE ENERGIA – CABO HDMI – VESA – MENU DE CONFIGURAÇÃO: SIM – SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSOES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUX, ANDROID, MACOS E CHROMEOS; A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVANTE DE HABILITAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BASICO (PPB) DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM, NOS MOLDES DO DECRETO N 5.906, DE SETEMBRO DE 2006; GARANTIA MINIMA DE 12(DOZE) MESES; | UND | 30 | 2.790,00 | 83.700,00 |
| 2 | 19147 | 00085564 | 02 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÃO MINIMAS: COMPUTADOR COM PROCESSADOR QUE, NO MINIMO, POSSUA: 6 NUCLEOS – 12 THREADS – FREQUENCIA 2.50 A 4.40 GHZ – 18MB SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, COMPATIVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1,2 PORTAS USB 2.0, 4 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M.2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 4.0 X 16 – 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 1X , 1 INTERFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MINIMO IEEEE 802.11 B/G/N – ENTRADA DE HEADSET, INTERFACE DE AUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA RGB, 1 PORTA SPI TPM, 1 PORTA CLEAR CMOS, GERENCIAMENTO WOL BY PME, PXE, 1 PORTA DIPSLAY PORT, 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 3200 MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 64GB(2 SLOTS UDIMM, SENDO 1 LIVRE); SSD: SSD M.2 256 GB(M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400 MB/S, GRAVAÇÃO 1700 MB/S – INTERFACE PCIE NVME GEN 3; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUES – BRASIL); PLACA GRÁFICA INTEGRADA; DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE INSTALADO; GABINETE E PERIFERICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU NA HORIZONTAL COM DIMENSÕES MÁXIMA (A X L X P) 335 X 100 X 368MM – COM TRAVA DE SEGURANÇA; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MINIMO 1000DPI; TAMANHO DA TELA: 21.5” – TIPO DA TELA: LED – ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 – RESOLUÇÃO: FULL HD 1920 X 1080 – CONECTIVIDADE: HDMI E VGA – (ERGONOMIA: COM AJUSTE DE ALTURA – COM AJUSTE DE ROTAÇÃO HORIZONTAL – COM AJUSTE DE ROTAÇÃO VERTICAL – COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO – BRILHO : 250CD/M² - CORES: 16.7 MILHOES – CONTRASTE: 500.000:1 – TEMPO DE RESPOSTA: 2MS – TAXA DE ATUALIZAÇÃO: <5HZ – ENERGIA: BIVOLT – COR: PRETO – MONITOR – BASE AJUSTAVEL – FONTE DE ENERGIA – CABO HDMI – VESA – MENU DE CONFIGURAÇÃO: SIM – SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSÕES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUX, ANDROID, MACOS E CHROMEOS. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVANTE DE HABILITAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BASICO (PPB) DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM, NOS MOLDES DO DECRETO Nº 5.906, DE 2 DE SETEMBRO DE 2006; GARANTIA MINIMA 12(DOZE) MESES; | UND | 15 | 3.099,00 | 46.485,00 |
| 3 | 19146 | 00035412 | 09 | NOTEBOOK 15.6” CORE I5 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE I5 – 10 NUCLEOS 12 THREADS; FREQUENCIA: ATÉ 4.40 GHZ – 12 MB INTEL SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; 8GB DE MEMORIA RAM DDR4 3200 MHZ, EXPANSÍVEL: ATÉ 32 GB; SSD 256 GB NVME PCI 4.0 X 4 M 2 2280; SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280; SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280, COMPATÍVEL COM BARRAMENTO PCIE 3.0 X 4 NVME DE ATÉ 1TB. SLOT LIVRE SATA 3, COMPATÍVEL COM HDD OU SSD SATA 3 2.5” DE ATÉ 1 TB; TELA DE NO MINIMO 15.6”, RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 (FULL HD) ANTIREFLEXO E RETRO ILUMINAÇÃO POR LED TN – VELOCIDADE DA IMAGEM: 60 HZ; WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA; 1280 X 720 (HD) 720P; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUES – BRASIL); MICROFONE INTEGRADO – DUPLO COM TECNOLOGIA PURIFIED VOICE; CONECTIVIDADE BLUETOOTH: 5.0; ENTRADA MICROFONE: COMBO COM ALTO FALANTE; HDMI: 2.1 – WI-FI: SIM – PLACA DE REDE WIRELESS: 802.11 A/B/G/N/AC R2+AX – PORTA ETHERNET (RJ45): 1 USB-C: 1X THUNDERBOLT 4 – USB (3.2): 3 X GEN 1 (5 GBPS); PLACA DE VÍDEO: COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM; TOUCHPAD MULTI – GESTUAL; TECLADO NUMÉRICO INDEPENDENTE, PORTUGUES: BRASIL ABNT2; PESO MÁXIMO DO PRODUTO: 2KG; GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES; | UND | 10 | 2.599,00 | 25.990,00 |
| 4 | 19145 | 00083504 | 18 | SMARTPHONE ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: TELA; TAMANHHO 6.5”; RESOLUÇÃO MINIMA: HD + (720 X 1600); CARACTERISTICAS: /IPS/120 HZ/500 NITS; PROPORÇÃO MINIMA: 20:9; DENSIDADE DE PIXELS: 269 PPI; NUMERO DE CORES MINIMAS: 16M; PERFORMANCE: SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 14 OU SUPERIOR: PROCESSADOR MINIMO: SNAPDRAGON 695 OCTACORE (2X 2,2 GHZ + 6X 1.8 GHZ) OU SIMILAR; GPU: ADRENO 619; ARMAZENAMENTO TOTAL MINIMO: 256 GB; ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL 241 GB; MEMÓRIA RAM MINIMA: 8GB + 8GB RAM BOOST; MODELO SIM CARD (CHIP): NANO SIM (4FF)/E-SIM; MEMÓRIA EXTERNA MINIMA: 1TB; ENTRADA DO CHIP: DUAL CHIP (E-SIM + ENTRADA DE CHIP); ANDROID ENTERPRISE RECOMMEND; CAMERAS; CAMERA FRONTAL MINIMA DE 16 MP; CAMARA PRINCIPAL FRONTAL MINIMA DE 16 MP/LENTE 82”/ABERTURA F/2,45; FLASH FRONTAL NA TELA; FORMATO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO: MP4 RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO MINIMA: FULL HD (30 fps) CAMERAS TRASEIRAS MINIMAS DE 50 MP +2MP; CAMERA PRINCIPAL: 50 MP/LENTE 74”/ ABERTURA F/1,8; CAMERA MACRO DE 2 MP/LENTE 86”/ ABERTURA F/2.4; ZOOM DIGITAL MINIMO 8X; FLASH EM LED; FORMATO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO: MP4; RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO MINIMA: FULL HD (30 FPS); BATERIA MINIMA DE 5000 MAH; CONECTOR USB-C; CONECTIVIDADE: BLUETOOTH MINIMO: BLUETOOTH 5.1; WI-FI MINIMO: 802.11 A/B/G/N/AC/2.4 GHZ E 5 GHZ; GPS MINIMO: GPS, AGPS, LTEPP, GLONASS, GALILEIO, BEIDOU; NFC: SIM; 2 MICROFONES; 2 AUTO-FALANTES DOLBY ATMOS OU SIMILAR; COMPATIBILIDADE COM AS BANDAS: 2G, 3G, 4G, 5G; SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL; DESBLOQUEIO FACIAL; GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES; | UND | 10 | 1.239,00 | 12.390,00 |
| 5 | 19144 | 00036475 | 20 | TABLET 10,1” ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: PROCESSADOR OCTA CORE, 2XA75 2.0 GHZ + 6XA55 1.8 GHZ; CACHE DE NO MINIMO 1MB; DEVERÁ TER SUPORTE AS INSTRUÇÕES 64 BITS; MEMÓRIA RAM DE NO MINIMO 6GB; DISCO DE ARMAZENAMENTO DE NO MINIMO 128 GB COM SUPORTE A 256 GB TF CARD; TELA DE NO MINIMO 10.1” SENSÍVEL AO TOQUE TIPO TOUCH SCREEN G+G, 5 PONTOS MULTI-TOUCH; RESOLUCAO MINIMA DE 1280X800 IPS; DEVERÁ POSSUIR DISPOSITIVO WIRELESS (WI-FI) COM SUPORTE AO PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N/AC; DEVERÁ POSSUIR BLUETOOTH 5.0 NO MINIMO; DEVERÁ POSSUIR SUPORTE A 4G LTE; DEVERÁ POSSUIR SUPORTE A GPS/OTG/FM; DEVERÁ POSSUIR CAMERA FRONTA E TRASEIRA, COM RESOLUÇÃO FRONTAL DE NO MINIMO 2.0 MP E RESOLUÇÃO TRASEIRA DE NO MINIMO 5.0 MP; DEVERÁ POSSUIR 1 MICROFONE EMBUTIDO. 1 USB-C2.0, 1 SLOTS SIM CARD, 1 MICRO SD CARD (TF CARD), 1 ENTRADA DE FONE, BOTÃO LICA/DESLIGA E BOTÃO DE VOLUME; DEVERÁ POSSUIR BATERIA DE NO MINIMO 5000 MAH, COM DURAÇÃO DE NO MINIMO 7 A 8 HORAS; DIMENSÕES MAXIMAS ACEITAVEIS – 254 X 174 X 10 MM; DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: CABO USB-C PARA USB – A E FONTE CARREGADORA; DEVERÁ POSUIR INSTALADO O ANDROID 13.0 NO MINIMO; DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO MANUAIS TECNICOS DO USUARIO E DE REFERENCIA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, TODOS EM PORTUGUES, DEVERÁ POSSUIR RESISTENCIA A QUEDA DE ATÉ 70 CM; A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM POSSUI CERTIFICAÇÃO IP52 (RESISTENCIA A POEIRA E AGUA); GARANTIA MINIMA DE 12(DOZE) MESES; | UND | 150 | 999,00 | 149.850,00 |
| VALOR TOTAL: | R$ 318.415,00 | |||||||
EMPRESA: BEL MICRO TECNOLOGIA S/A
CNPJ: 71.052.559/0001-03
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JOAQUIM COSTA, Nº 65, ANEXO I
BAIRRO: CAMPINA VERDE
CIDADE: CONTAGEM/MG CEP: 32.150-971
TELEFONE: (31) 3586-7080
E-MAIL: adesao00624@belmicro.com.br / atendimento@belmicro.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER
CPF: 933.808.876-68
DADOS BANCÁRIOS: BANCO ITAÚ S/A – AGÊNCIA: 0590 C/C: 75040-2
VALOR TOTAL R$ 318.415,00 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos e quinze reais)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.079 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE GESTÃO EM SAÚDE
CÓDIGO REDUZIDO: 286 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚB. DE SAÚDE
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00
VALOR R$ 318.415,00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo servidor credenciado, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 218/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| UNIDADE | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS CPF.: 020.654.111-20 MAT: 14781 | MAGNA DE PAULA FARIA CPF.: 011.937.921-00 MAT.: 12487 | GILMAR SOARES DA SILVA CPF.: 763.766.481-34 MAT.: 14770 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital da Adesão nº 035/2024 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 13 de agosto de 2024.
_______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_____________________________________________
BEL MICRO TECNOLOGIA S/A.
CNPJ: 71.052.559/0001-03
Rep. Legal: AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER
CPF nº: 933.808.876-68ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 151/2024
Ao quarto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 112/2024 na modalidade Adesão Nº.035/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 13/08/2024, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2024 DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICROREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – UNIÃO DA SERRA GERAL SENDO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura:ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2024 DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICROREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – UNIÃO DA SERRA GERAL SENDO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste Nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.
3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
5.7.1 Por razão de interesse público;
5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 13 de agosto de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| COD | COPLAN | TCE | ITEM ADESÃO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
| 1 | 19148 | 00030569 | 01 | COMPUTADOR DESKTOPE CORE I3 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: COMPUTADOR COM PROCESSADOR QUE, NO MINIMO, POSSUA: 4 NUCLEOS – 8 THREADS – FREQUENCIA 3.30 A 4.30 GHZ – 12 MB SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX COMPATIVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 4.0 X 16 – 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 1X, 1 INTERFFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MINIMO IEEE 802.11 B/G/N – ENTRADA DE HEADSET, INTERFACE DE AUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA RGB, 1 PORTA SPI TPM 1 PORTA CLEAR CMOS, GERENCIAMENTO WOL BY, PME, PXE, 1 PORTA DISPLAY PORT, 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI; MEMORIA RAM: 8GB DDR4 3200MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 64 GB(2SLOTS UDIMM, SENDO 1 LIVRE); SSD: SSD M.2 256 GB (M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400 MB/S, GRAVAÇÃO 1700MB/S – INTERFACE PCIE NVME GEN 3; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIOR(PORTUGUES – BRASIL); PLACA GRÁFICA INTEGRADA; DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE INSTALADO. GABINETE E PERIFERICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU NA HORIZONTAL COM DIMENSOES MAXIMA (A X L X P) 335 X 100 X 368 MM – COM TRAVA DE SEGURANÇA; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MINIMO 1000 DPI; TAMANHO DA TELA: 21.5 “ – TIPO DA TELA: LED – ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 – RESOLUCAO: FULL HD 1920 X 1080 – CONECTIVIDADE: HDMI E VGA – (ERGONOMIA: COM AJUSTE DE ALTURA – COM AJUSTE HORIZONTAL – COM AJUSTE DE ROTAÇÃO VERTICAL – COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO – BRILHO: 250 CD/M² - CORES: 16.7 MILHOES – CONTRASTE: 500.000:1 – TEMPO DE RESPOSTA: 2MS – TAXA DE ATUALIZAÇÃO: <5HZ – ENERGIA: BIVOLT – COR: PRETO – MONITOR – BASE AJUSTAVEL – FONTE DE ENERGIA – CABO HDMI – VESA – MENU DE CONFIGURAÇÃO: SIM – SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSOES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUX, ANDROID, MACOS E CHROMEOS; A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVANTE DE HABILITAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BASICO (PPB) DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM, NOS MOLDES DO DECRETO N 5.906, DE SETEMBRO DE 2006; GARANTIA MINIMA DE 12(DOZE) MESES; | UND | 30 | 2.790,00 | 83.700,00 |
| 2 | 19147 | 00085564 | 02 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÃO MINIMAS: COMPUTADOR COM PROCESSADOR QUE, NO MINIMO, POSSUA: 6 NUCLEOS – 12 THREADS – FREQUENCIA 2.50 A 4.40 GHZ – 18MB SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, COMPATIVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1,2 PORTAS USB 2.0, 4 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M.2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 4.0 X 16 – 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 1X , 1 INTERFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MINIMO IEEEE 802.11 B/G/N – ENTRADA DE HEADSET, INTERFACE DE AUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA RGB, 1 PORTA SPI TPM, 1 PORTA CLEAR CMOS, GERENCIAMENTO WOL BY PME, PXE, 1 PORTA DIPSLAY PORT, 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 3200 MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 64GB(2 SLOTS UDIMM, SENDO 1 LIVRE); SSD: SSD M.2 256 GB(M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400 MB/S, GRAVAÇÃO 1700 MB/S – INTERFACE PCIE NVME GEN 3; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUES – BRASIL); PLACA GRÁFICA INTEGRADA; DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE INSTALADO; GABINETE E PERIFERICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU NA HORIZONTAL COM DIMENSÕES MÁXIMA (A X L X P) 335 X 100 X 368MM – COM TRAVA DE SEGURANÇA; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MINIMO 1000DPI; TAMANHO DA TELA: 21.5” – TIPO DA TELA: LED – ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 – RESOLUÇÃO: FULL HD 1920 X 1080 – CONECTIVIDADE: HDMI E VGA – (ERGONOMIA: COM AJUSTE DE ALTURA – COM AJUSTE DE ROTAÇÃO HORIZONTAL – COM AJUSTE DE ROTAÇÃO VERTICAL – COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO – BRILHO : 250CD/M² - CORES: 16.7 MILHOES – CONTRASTE: 500.000:1 – TEMPO DE RESPOSTA: 2MS – TAXA DE ATUALIZAÇÃO: <5HZ – ENERGIA: BIVOLT – COR: PRETO – MONITOR – BASE AJUSTAVEL – FONTE DE ENERGIA – CABO HDMI – VESA – MENU DE CONFIGURAÇÃO: SIM – SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSÕES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUX, ANDROID, MACOS E CHROMEOS. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVANTE DE HABILITAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BASICO (PPB) DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM, NOS MOLDES DO DECRETO Nº 5.906, DE 2 DE SETEMBRO DE 2006; GARANTIA MINIMA 12(DOZE) MESES; | UND | 15 | 3.099,00 | 46.485,00 |
| 3 | 19146 | 00035412 | 09 | NOTEBOOK 15.6” CORE I5 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE I5 – 10 NUCLEOS 12 THREADS; FREQUENCIA: ATÉ 4.40 GHZ – 12 MB INTEL SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; 8GB DE MEMORIA RAM DDR4 3200 MHZ, EXPANSÍVEL: ATÉ 32 GB; SSD 256 GB NVME PCI 4.0 X 4 M 2 2280; SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280; SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280, COMPATÍVEL COM BARRAMENTO PCIE 3.0 X 4 NVME DE ATÉ 1TB. SLOT LIVRE SATA 3, COMPATÍVEL COM HDD OU SSD SATA 3 2.5” DE ATÉ 1 TB; TELA DE NO MINIMO 15.6”, RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 (FULL HD) ANTIREFLEXO E RETRO ILUMINAÇÃO POR LED TN – VELOCIDADE DA IMAGEM: 60 HZ; WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA; 1280 X 720 (HD) 720P; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUES – BRASIL); MICROFONE INTEGRADO – DUPLO COM TECNOLOGIA PURIFIED VOICE; CONECTIVIDADE BLUETOOTH: 5.0; ENTRADA MICROFONE: COMBO COM ALTO FALANTE; HDMI: 2.1 – WI-FI: SIM – PLACA DE REDE WIRELESS: 802.11 A/B/G/N/AC R2+AX – PORTA ETHERNET (RJ45): 1 USB-C: 1X THUNDERBOLT 4 – USB (3.2): 3 X GEN 1 (5 GBPS); PLACA DE VÍDEO: COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM; TOUCHPAD MULTI – GESTUAL; TECLADO NUMÉRICO INDEPENDENTE, PORTUGUES: BRASIL ABNT2; PESO MÁXIMO DO PRODUTO: 2KG; GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES; | UND | 10 | 2.599,00 | 25.990,00 |
| 4 | 19145 | 00083504 | 18 | SMARTPHONE ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: TELA; TAMANHHO 6.5”; RESOLUÇÃO MINIMA: HD + (720 X 1600); CARACTERISTICAS: /IPS/120 HZ/500 NITS; PROPORÇÃO MINIMA: 20:9; DENSIDADE DE PIXELS: 269 PPI; NUMERO DE CORES MINIMAS: 16M; PERFORMANCE: SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 14 OU SUPERIOR: PROCESSADOR MINIMO: SNAPDRAGON 695 OCTACORE (2X 2,2 GHZ + 6X 1.8 GHZ) OU SIMILAR; GPU: ADRENO 619; ARMAZENAMENTO TOTAL MINIMO: 256 GB; ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL 241 GB; MEMÓRIA RAM MINIMA: 8GB + 8GB RAM BOOST; MODELO SIM CARD (CHIP): NANO SIM (4FF)/E-SIM; MEMÓRIA EXTERNA MINIMA: 1TB; ENTRADA DO CHIP: DUAL CHIP (E-SIM + ENTRADA DE CHIP); ANDROID ENTERPRISE RECOMMEND; CAMERAS; CAMERA FRONTAL MINIMA DE 16 MP; CAMARA PRINCIPAL FRONTAL MINIMA DE 16 MP/LENTE 82”/ABERTURA F/2,45; FLASH FRONTAL NA TELA; FORMATO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO: MP4 RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO MINIMA: FULL HD (30 fps) CAMERAS TRASEIRAS MINIMAS DE 50 MP +2MP; CAMERA PRINCIPAL: 50 MP/LENTE 74”/ ABERTURA F/1,8; CAMERA MACRO DE 2 MP/LENTE 86”/ ABERTURA F/2.4; ZOOM DIGITAL MINIMO 8X; FLASH EM LED; FORMATO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO: MP4; RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO MINIMA: FULL HD (30 FPS); BATERIA MINIMA DE 5000 MAH; CONECTOR USB-C; CONECTIVIDADE: BLUETOOTH MINIMO: BLUETOOTH 5.1; WI-FI MINIMO: 802.11 A/B/G/N/AC/2.4 GHZ E 5 GHZ; GPS MINIMO: GPS, AGPS, LTEPP, GLONASS, GALILEIO, BEIDOU; NFC: SIM; 2 MICROFONES; 2 AUTO-FALANTES DOLBY ATMOS OU SIMILAR; COMPATIBILIDADE COM AS BANDAS: 2G, 3G, 4G, 5G; SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL; DESBLOQUEIO FACIAL; GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES; | UND | 10 | 1.239,00 | 12.390,00 |
| 5 | 19144 | 00036475 | 20 | TABLET 10,1” ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: PROCESSADOR OCTA CORE, 2XA75 2.0 GHZ + 6XA55 1.8 GHZ; CACHE DE NO MINIMO 1MB; DEVERÁ TER SUPORTE AS INSTRUÇÕES 64 BITS; MEMÓRIA RAM DE NO MINIMO 6GB; DISCO DE ARMAZENAMENTO DE NO MINIMO 128 GB COM SUPORTE A 256 GB TF CARD; TELA DE NO MINIMO 10.1” SENSÍVEL AO TOQUE TIPO TOUCH SCREEN G+G, 5 PONTOS MULTI-TOUCH; RESOLUCAO MINIMA DE 1280X800 IPS; DEVERÁ POSSUIR DISPOSITIVO WIRELESS (WI-FI) COM SUPORTE AO PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N/AC; DEVERÁ POSSUIR BLUETOOTH 5.0 NO MINIMO; DEVERÁ POSSUIR SUPORTE A 4G LTE; DEVERÁ POSSUIR SUPORTE A GPS/OTG/FM; DEVERÁ POSSUIR CAMERA FRONTA E TRASEIRA, COM RESOLUÇÃO FRONTAL DE NO MINIMO 2.0 MP E RESOLUÇÃO TRASEIRA DE NO MINIMO 5.0 MP; DEVERÁ POSSUIR 1 MICROFONE EMBUTIDO. 1 USB-C2.0, 1 SLOTS SIM CARD, 1 MICRO SD CARD (TF CARD), 1 ENTRADA DE FONE, BOTÃO LICA/DESLIGA E BOTÃO DE VOLUME; DEVERÁ POSSUIR BATERIA DE NO MINIMO 5000 MAH, COM DURAÇÃO DE NO MINIMO 7 A 8 HORAS; DIMENSÕES MAXIMAS ACEITAVEIS – 254 X 174 X 10 MM; DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: CABO USB-C PARA USB – A E FONTE CARREGADORA; DEVERÁ POSUIR INSTALADO O ANDROID 13.0 NO MINIMO; DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO MANUAIS TECNICOS DO USUARIO E DE REFERENCIA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, TODOS EM PORTUGUES, DEVERÁ POSSUIR RESISTENCIA A QUEDA DE ATÉ 70 CM; A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM POSSUI CERTIFICAÇÃO IP52 (RESISTENCIA A POEIRA E AGUA); GARANTIA MINIMA DE 12(DOZE) MESES; | UND | 150 | 999,00 | 149.850,00 |
| VALOR TOTAL: | R$ 318.415,00 | |||||||
EMPRESA: BEL MICRO TECNOLOGIA S/A
CNPJ: 71.052.559/0001-03
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JOAQUIM COSTA, Nº 65, ANEXO I
BAIRRO: CAMPINA VERDE
CIDADE: CONTAGEM/MG CEP: 32.150-971
TELEFONE: (31) 3586-7080
E-MAIL: adesao00624@belmicro.com.br / atendimento@belmicro.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER
CPF: 933.808.876-68
DADOS BANCÁRIOS: BANCO ITAÚ S/A – AGÊNCIA: 0590 C/C: 75040-2
VALOR TOTAL R$ 318.415,00 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos e quinze reais)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.079 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE GESTÃO EM SAÚDE
CÓDIGO REDUZIDO: 286 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚB. DE SAÚDE
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00
VALOR R$ 318.415,00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo servidor credenciado, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 218/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| UNIDADE | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS CPF.: 020.654.111-20 MAT: 14781 | MAGNA DE PAULA FARIA CPF.: 011.937.921-00 MAT.: 12487 | GILMAR SOARES DA SILVA CPF.: 763.766.481-34 MAT.: 14770 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital da Adesão nº 035/2024 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 13 de agosto de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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BEL MICRO TECNOLOGIA S/A.
CNPJ: 71.052.559/0001-03
Rep. Legal: AROLDO DE VASCONCELOS COSTA KER
CPF nº: 933.808.876-68