RESOLUÇÃO Nº. 012 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
21 de Agosto de 2024
Aprova o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes - SAICA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham, além de outras formas previstas em lei, programas de proteção e socioeducativos, sendo um deles acolhimento institucional, por participação dos presentes na Assembleia Ordinária Ata Da 277ª Do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar por unanimidade o Projeto Político Pedágio e o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes – SAICA.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 13 de agosto de 2024.
Renata da Silva Machado
Presidente do CMDC
REGIMENTO INTERNO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CÁCERES
(SAICA)
CÁCERES/MT
2024
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
| 1. Município: Cáceres – MT |
| 2. Unidade: Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para crianças e adolescentes - SAICA. |
| 3. Natureza: Governamental. |
| 4. Abrangência: Cáceres - MT. |
| 5. Endereço atual: Rua da Tapagem, nº 1019, bairro Cohab Velha - Cáceres MT |
| 6. Telefone: (65) 99935-7369 |
| 7. Email: equipetecnicacasalar2018@gmail.com / casadacriancacaceres@gmail.com |
| 8. Coordenação: Fátima Laura Mendes Porto |
| 9. Equipe técnica: Fernanda Nascimento de Oliveira - Psicóloga e Consuelo Pinheiro Alves - Assistente Social. |
| 10. Público alvo: Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos sob medida de proteção. |
| 11. Capacidade de atendimento: 20 crianças e adolescentes. |
SUMÁRIO
CAPÍTULO I.......................................................................................................................................................... 4
DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS............................................................... 4
CAPÍTULO II......................................................................................................................................................... 6
DA FORMA DE ACESSO E DE SAÍDA DO SERVIÇO.................................................................................... 6
CAPÍTULO III....................................................................................................................................................... 9
DAS QUESTÕES OPERACIONAIS E DA ROTINA DA UNIDADE................................................................. 9
CAPÍTULO IV..................................................................................................................................................... 11
DAS VISITAS, ENTRADAS E PERMANÊNCIA NA UNIDADE.................................................................... 11
CAPÍTULO V...................................................................................................................................................... 14
DOS DIREITOS, DEVERES E O QUE É VEDADO AOS ACOLHIDOS.......................................................... 14
CAPÍTULO VI..................................................................................................................................................... 17
DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO/DESACOLHIMENTO....................................................................... 17
CAPÍTULO VII.................................................................................................................................................... 17
DO ACOMPANHAMENTO........................................................................................................................... 17
CAPÍTULO VIII................................................................................................................................................... 18
DOS RELATÓRIOS E DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)............................................... 18
CAPÍTULO IX..................................................................................................................................................... 19
DO FUNCIONAMENTO GERAL DO SERVIÇO............................................................................................ 19
CAPÍTULO X...................................................................................................................................................... 20
DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS............................................................................................................... 20
INFRA-ESTRUTURA E ESPAÇOS MÍNIMOS SUGERIDOS......................................................................... 21
CAPÍTULO XII.................................................................................................................................................... 23
DOS RECURSOS HUMANOS....................................................................................................................... 23
DA COORDENAÇÃO.............................................................................................................................. 24
DA EQUIPE TÉCNICA............................................................................................................................ 25
DA EQUIPE OPERACIONAL.................................................................................................................. 28
CAPÍTULO XIII................................................................................................................................................... 32
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES E DOS PRESTADORES DE SERVIÇO............................. 32
CAPÍTULO XIV................................................................................................................................................... 34
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................................................................................................... 34
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regimento dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Provisório na modalidade abrigo institucional para crianças e adolescentes, e tem como abrangência o município de Cáceres/MT, vinculado à Prefeitura de Cáceres / Secretaria Municipal de Assistência Social. É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Resolução n. º 109/CNAS/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Art. 2º - A unidade é denominada comoServiço de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes (SAICA).
Art. 3º - O SAICA oferece atendimento a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com ou sem deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) em situação de risco pessoal e social.
Parágrafo único. O abrigo institucional é uma medida provisória e excepcional, com o objetivo de reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta.
Art. 4º - O Serviço de acolhimento tem como parâmetros norteadores os princípios, diretrizes e orientações estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, e o Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA.
Art. 5º - O abrigo institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Art. 6º - A unidade SAICA, na modalidade de abrigo institucional, tem capacidade limite para acolher 20 crianças e/ou adolescentes.
Art. 7º - As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios (conforme o Art. 92 do ECA, 1990):
a) Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
b) Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
c) Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
d) Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
e) Não desmembramento de grupos de irmãos;
f) Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
g) Participação na vida da comunidade local;
h) Preparação gradativa para o desligamento;
i) Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Art. 8º - As entidades que desenvolvem o acolhimento institucional deverão adotar as seguintes obrigações, entre outras (conforme o Art. 94 do ECA, 1990):
a) Observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
b) Oferecer atendimento personalizado, em grupos reduzidos;
c) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade à criança e ao adolescente;
d) Potencializar o restabelecimento e a preservação dos vínculos familiares;
e) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e dentre outros;
f) Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças e adolescentes atendidos;
g) Ofertar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, sempre que necessário mediante articulação com a Rede;
h) Viabilizar a escolarização e profissionalização das crianças e adolescentes atendidos;
i) Propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer, dentro e principalmente fora da instituição, de modo a garantir a convivência comunitária;
j) Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
l) Reavaliar periodicamente o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos, dando ciência dos resultados às autoridades competentes;
m) Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
n) Manter arquivo de prontuários individuais onde constem data e circunstâncias dos atendimentos, assim como todos as informações pertinentes ao acompanhamento personalizado;
o) Propiciar momentos de reflexão, discussão e aperfeiçoamento da prática profissional, assim como fomento e realização de capacitações com periodicidade, para melhor atender as crianças e adolescentes e também os profissionais da unidade.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ACESSO E DE SAÍDA DO SERVIÇO
Art. 9º - A unidade receberá crianças e adolescentes para acolhimento, nas seguintes situações:
§ 1º Encaminhado pelo Juizado da Infância e Juventude acompanhada da Guia de Acolhimento Institucional (cf. Parágrafo III, I a IV, Art. 101 do ECA).
§ 2º Encaminhadas pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional e de urgência, com absoluta impossibilidade de permanência com a família. Deverá estar acompanhado de sua identificação, Termo de Comunicação de Acolhimento Institucional e Relatório contendo todas as informações que qualifiquem o acolhimento como: nome completo dos seus pais ou responsáveis, endereço de residência e ponto de referência; nomes de parentes ou de terceiros interessados em sua guarda, motivos da retirada do convívio familiar.
Parágrafo único. O SAICA deverá comunicar o acolhimento à Vara da Infância e Juventude no prazo de 24 horas (Art. 93 do ECA) quando o acolhimento for realizado pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional e de urgência; e comunicar ao Conselho Tutelar quando o acolhimento for realizado pelo Poder Judiciário.
Art. 10º - No ato do Acolhimento realizarão os seguintes procedimentos:
I. Seguir todas as orientações do Protocolo de Acolhimento estabelecido pela unidade (em anexo);
II. Acolhida afetiva, receptiva e segura;
III. Sempre que possível, o momento da acolhida deverá ser realizado por dois profissionais: enquanto um profissional colhe as informações iniciais junto ao representante do Órgão Encaminhador (Conselho Tutelar, Poder Judiciário, etc) o outro procederá com a integração da criança ou adolescente;
IV. Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento onde descreve os pertences, documentos pessoais, as condições gerais de saúde física, observando sinais de violência, marcas pelo corpo (cicatrizes, tatuagens) e dentre outros;
V. Apresentação da criança/adolescente aos profissionais e demais acolhidos;
VI. Apresentação do ambiente físico, o local onde o acolhido irá dormir e onde guardará seus pertences;
VII. Apresentação da rotina da unidade;
VIII. Ofertar o Kit de Higiene (escova de dente, creme dental, sabonete e toalha);
IX. Ofertar alimentação e banho;
X. Abrir pasta com todos os documentos já preenchidos e devidamente assinados;
XI. Entregar documentos originais para equipe técnica;
XII. Observar a Lei da Escuta Protegida (lei 13.431/17) quando pertinente à situação ocorrida;
XIII. No caso de verificação da necessidade de atendimento médico urgente deverá ser encaminhado de imediato ao Pronto Atendimento Médico. Os demais casos seguirão o Protocolo de saúde (em anexo).
Art. 11º - Toda criança e adolescente acolhido deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
I. A Guia de acolhimento expedida pelo Juizado da Infância e Juventude ou o Termo de Comunicação de Acolhimento Institucional do Conselho Tutelar;
II. Certidão de nascimento, RG, CPF, Cartão SUS e Cartão de Vacinação. Caso não tenha, a equipe técnica providenciará a emissão;
III. Estudo Diagnóstico Prévio elaborado pelo sob supervisão e estreita articulação com Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e equipe de referência do órgão gestor da Assistência Social. Sempre que necessário, o órgão aplicador da medida poderá requisitar, ainda, avaliação da situação por parte de outros serviços da rede como, por exemplo, da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente e de serviços de saúde;
IV. Quando o acolhimento tiver sido realizado em caráter emergencial e/ou de urgência, sem estudo diagnóstico prévio, recomenda-se que este estudo seja realizado em até vinte dias após o acolhimento, a fim de avaliar a real necessidade da medida ou a possibilidade imediata de retorno da criança ou adolescente ao convívio familiar;
V. Em casos de acolhimento de caráter emergencial a documentação exigida poderá ser entregue no prazo de 48 horas.
Parágrafo único. Em caso de acolhimento de caráter emergencial que não forem entregues as documentações exigidas, a unidade de acolhimento deverá solicitar aos órgãos competentes.
Art. 12º - A saída do Serviço (desligamento) ocorrerá mediante as seguintes situações:
I – Reintegração familiar (de origem ou extensa) ou inserção em família substituta;
II – Em caso do/a acolhido/a completar a maioridade;
III – Em caso de transferência para outra unidade, conforme decisão judicial;
IV – Em caso de evasão/desaparecimento da unidade.
Art. 13 º – Será caracterizado como evasão quando a criança/adolescente sair sem autorização.
§ 1ºOcorrendo evasão serão tomadas as seguintes medidas:
I – Imediata comunicação à coordenação do abrigo;
II - Realizar busca ativa imediata em locais que possivelmente o adolescente/criança possa estar, que não coloque em risco a integridade física dos profissionais que compõem a equipe da unidade. Caso seja de risco, comunicar às autoridades judiciais para devida intervenção;
III – A equipe técnica deverá comunicar à família/responsável sobre a evasão;
IV – Quando não se vislumbra a necessidade de intervenção policial, o dirigente/gerente da unidade deverá buscar criança/adolescente acolhida que esteja indevidamente em local diverso, sendo para tanto acompanhado/auxiliado pela equipe técnica.
§ 2ºCaso o adolescente/criança não retorne ao abrigo (em caso de saídas com ou sem autorização) ou não seja encontrado, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
I – Registro de ocorrência em Delegacia de Polícia como desaparecimento, em cumprimento a Lei Federal 11.259/2005;
II – Comunicação à Vara da Infância, Família e Juventude, à Promotoria da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar pela Equipe Técnica da unidade;
III – Em caso do adolescente/criança que está matriculado na rede de ensino, a unidade também deverá ser comunicada.
§ 3ºCaso o adolescente/criança retorne ao abrigo de forma espontânea, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
I – O cuidador/educador deverá observar se o/a acolhido/a apresentará sinais de uso de álcool ou de outras drogas, e/ou se estará portando algum objeto que possa oferecer risco para ele ou para os demais acolhidos e profissionais da unidade. Caso haja resistência do adolescente/criança para realização de tal medida, poderá ser requisitado atendimento policial;
II - O cuidador/educador deverá observar as condições gerais de saúde física, observando sinais de violência, marcas pelo corpo (cicatrizes, tatuagens) e dentre outros;
III – No caso de o adolescente/criança apresentar sinais de violência, marcas pelo corpo, deverá ser registrado ocorrência em Delegacia de Polícia.
Parágrafo único. Os boletins de ocorrência deverão ser registrados na Delegacia Especializada no atendimento à Mulher (DEAM). Em horários fora do período de atendimento da DEAM, os boletins deverão ser registrados no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC). No caso dos boletins registrados de forma online (Delegacia Virtual), o comunicante ficará responsável por validar a ocorrência no prazo de 02 (duas) horas.
CAPÍTULO III DAS QUESTÕES OPERACIONAIS E DA ROTINA DA UNIDADE
Art. 14º - Para atender as necessidades das crianças/adolescentes e profissionais da Instituição, a mesma deverá ter a infraestrutura mínima conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA e descrito no Projeto Político Pedagógico da Instituição (PPP).
Art. 15º - As rotinas diárias do despertar, alimentação, banho, atividades escolares e recolhimento:
Despertar e banho: para aqueles que estudam pela manhã às 5h45min. Para aqueles que estudam à tarde, permite-se o despertar até às 8h; Banho: Até às 8h para as crianças de 0 a 03 anos, que não se encontram inseridas na Educação Infantil; Café da manhã: para aqueles que estudam pela manhã até às 6h25. Para os demais até às 8h30; Atividades Escolares: das 8h30 às 10h00; Lazer: das 9h30 às 10h30; Banho: das 10h30 às 11h00 para aqueles que estudam à tarde; Almoço: das 11h30 às 12h30; Descanso: às 12h30 aqueles que chegaram da escola e as crianças que permanecem na casa, recolhem-se nos quartos para descanso; Atividades Escolares: das 13h30 às 15h00; Lanche: das 15h00 às 15h30 para os que se encontram na unidade, e 17h30 para os que retornam da escola/outras atividades no período vespertino; Lazer: das 15h30 à 17h00; Banho: os horários serão livres, porém, obrigatoriamente, todas as crianças/adolescentes deverão ter encerrado tal rotina até às 19h; Atividades Escolares: das 18h30 às 19h30; Jantar: das 19h30 às 20h30; Recolhimento: até às 21h30, de 2ª a 6ª feiras, e nos finais de semana e feriados, os adolescentes podem recolher-se até às 23h30; Os passeios serão estabelecidos de modo particularizado de acordo com a situação de cada adolescente/criança com limite de entrada na instituição no horário de 22h30.
Parágrafo Único: Os horários de descanso, lazer e atividades escolares, poderão sofrer alterações se a criança e/ou adolescente estiverem inseridas em projetos ou em outras atividades.
Art. 16 º – Os horários e regras de convivência serão discutidos e deliberados nas Assembleias realizadas com os acolhidos e profissionais da unidade.
Art. 17º – Os antecedentes religiosos das crianças e adolescentes acolhidos deverão ser respeitados tanto pelo serviço de acolhimento quanto por aqueles com os quais venha a manter contato em razão de seu acolhimento. Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe seja significativa.
Art. 18º – A comemoração dos aniversários dos acolhidos se dará da seguinte forma:
I –Serão realizados de forma personalizada, de preferência no dia do aniversário da criança/adolescente;
II – O acolhido poderá participar da organização da comemoração, oferecendo sugestões de decoração e convidados;
III – As famílias e pessoas de referência deverão ser convidados a participarem das comemorações, no caso de possíveis reintegrações familiares;
IV – A criança/adolescente que estiver em processo de aproximação com uma família substituta, a família deverá ser convidada;
V - A criança/adolescente que estiver em processo de reintegração familiar, terá a opção de realizar a comemoração na residência da família.
CAPÍTULO IV DAS VISITAS, ENTRADAS E PERMANÊNCIA NA UNIDADE
Art. 19º -É proibida a entrada e a circulação de pessoas estranhas ao funcionamento do SAICA, sem a devida autorização da equipe técnica ou da coordenação da unidade.
Art. 20º – As equipes de manutenção e reparo deverão ser acompanhadas por um profissional do SAICA.
Art. 21° – É proibida a utilização do espaço do SAICA para festas comemorativas de terceiros.
Parágrafo Único – Deve ser garantida a circulação de representantes dos órgãos fiscalizadores do serviço de acolhimento, devidamente identificados.
Art. 22º – As visitas de familiares/responsáveis a crianças/adolescentes serão realizadas após atendimento técnico e devida liberação, verificando possíveis exigências judiciais, com as seguintes providências:
I – A equipe técnica informará as pessoas que estarão autorizadas, conforme a Lista de familiares/responsáveis autorizados a realizarem visitas;
II - Deverá ser respeitada a vontade da criança ou do adolescente em receber ou não a visita de familiares;
III -Os visitantes deverão permanecer nos locais indicados para visita, obedecendo às normativas que preconizam o acolhimento;
IV - Não será permitida as visitas de familiares, ainda que autorizadas, que apresentem sinais de agressividade, consumo de bebidas alcoólicas ou de outras drogas, ou ainda que estejam fumando ou conduzindo acesos cigarros ou assemelhados;
V - As visitas de familiares/responsáveis/comunidade deverão ser relatadas no Caderno de Registros pelos cuidadores/educadores de plantão e os familiares/responsáveis/comunidade deverão assinar a ficha de visitantes;
VI – As visitas deverão ser acompanhadas/mediadas pelos cuidadores/educadores e/ou pela equipe técnica.
Art. 23º – As visitas serão agendadas com flexibilidade de dias e horários, tendo como prioridade a atenção ao processo de reintegração familiar.
Parágrafo Único: Em caso de amamentação, as visitas deverão ocorrer conforme a necessidade de alimentação da criança.
Art. 24º – Para visitas iniciais deverão ser apresentados documento de identificação com foto, para confirmação de sua identidade, junto à listagem de pessoas autorizadas para visitas.
Art. 25º - Visitas da comunidade/parceiros/voluntários e atividades de estágio deverão ser agendados previamente junto a coordenação e/ou equipe técnica. Os mesmos deverão assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade da unidade.
Parágrafo Único: O contato direto de pessoas da comunidade com as crianças e adolescentes nas dependências da unidade será precedido de avaliação, preparação e prévia autorização, visando assegurar que este contato será benéfico às crianças e aos adolescentes.
Art. 26º - Para as visitas de parceiros/comunidade/voluntários/estagiários haverá um documento de autorização de entrada a ser liberado pela coordenação da unidade.
Parágrafo Único: No caso de estágios na unidade, será necessário a apresentação da proposta para avaliação da equipe técnica e da coordenação, bem como, a apresentação dos documentos da instituição proponente. Além disso, as atividades deverão acontecer conforme demanda, benefício e disponibilidade das crianças e adolescentes acolhidos.
Art. 27º – Considerando o Projeto de Apadrinhamento,serão seguidas as seguintes recomendações:
I - Os padrinhos/madrinhas interessados deverão procurar a Vara da Infância e Juventude de Cáceres para formalizar o pedido de apadrinhamento (afetivo, prestador de serviço e provedor);
II - As visitas de padrinhos/madrinhas afetivos serão autorizadas após habilitação no Poder Judiciário, devendo obedecer às mesmas regras estabelecidas para familiares/responsáveis;
III - No caso de visitas de padrinhos/madrinhas prestadores de serviço, deverão ser agendados previamente junto a coordenação e/ou equipe técnica;
IV - Para os padrinhos/madrinhas haverá um documento de autorização de entrada a ser liberado pela coordenação da unidade.
Parágrafo Único - Sempre que alguma criança ou adolescente sair em companhia de terceiros, mesmo que familiares, deverá ser preenchido o Termo de Compromisso e Responsabilidade em relação ao acolhido.
Art. 28º – Nenhum visitante, com exceção do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, poderá tirar fotos ou fazer perguntas sobre os acolhidos, considerando que os processos estão sob segredo de Justiça.
Art. 29º – Os familiares e demais visitantes não podem entregar dinheiro diretamente para os acolhidos. Caso queiram entregar algum valor, é necessário entregar ao cuidador e/ou para a equipe técnica, que informará ao gerente da unidade.
Art. 30º – Quando um familiar ou outro visitante desejar entregar algum presente aos acolhidos/as, ele precisa avisar ao cuidador e/ou para a equipe técnica. Qualquer objeto que for entregue, é necessário tirar foto e informar no grupo de trabalho oficial da unidade.
Art. 31º – Não será permitido aos familiares fazer perguntas sobre os acolhidos que não tenham parentesco.
Art. 32º – Durante as visitas dos familiares na unidade, os profissionais deverão evitar que as demais crianças/adolescentes que não pertencem ao grupo familiar do visitante, permaneçam próximos aos visitantes, proporcionando maior privacidade aos familiares e acolhidos.
Art. 33º – Não será permitido que os acolhidos entreguem aos familiares quaisquer objetos ou produtos que pertençam à unidade, sem a autorização prévia da coordenação.
CAPÍTULO V DOS DIREITOS, DEVERES E O QUE É VEDADO AOS ACOLHIDOS
Art. 34º - São direitos das crianças e adolescentes acolhidos no SAICA:
Ser atendido em suas necessidades físicas, psicológicas e sociais; Ser tratado com dignidade e com respeito à diversidade e a não-discriminação; A liberdade de ir e vir a logradouros públicos e espaços comunitários, conforme programação da instituição e prévia autorização, com acompanhamento de pessoa responsável quando necessário; Ter espaços de atendimentos individuais, com escuta sigilosa e protegida, conforme a Lei nº 13.431 de 2017; Conviver em um ambiente tranquilo, agradável, em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade; Participar da organização do cotidiano da instituição (organização do espaço de moradia, limpeza, programação das atividades recreativas, culturais e sociais); Acesso às políticas públicas: educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e demais que se fizerem necessárias; Transporte adequado e seguro para realização de diversas atividades; Ter a instituição como endereço residencial e de referência; Segurança alimentar; Respeito a sua individualidade e história de vida, possibilitando espaços que preservam a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem a diferença do que é de cada um; Ser informado sobre sua condição de acolhimento, sua situação familiar, e das ações profissionais realizadas em prol de suas necessidades; Participar ou não de atividades extracurriculares, conforme seus interesses; Liberdade de crença e culto religioso, bem como o direito de não participar de atos religiosos; Comunicar à coordenação/equipe técnica da Instituição sobre alguma necessidade particular ou desrespeito aos seus direitos, sem sofrer represálias/coerção; Ser tratado com justiça e imparcialidade nos casos de condutas consideradas inadequadas; Convivência familiar e comunitária; Recusar receber visitas de familiares, amigos e de pessoas de referência; Ter a preservação da imagem; Participar da vida política, na forma da Lei; Participação de atividades na comunidade local.
Parágrafo Único: A autorização para que crianças e adolescentes possam participar das atividades comunitárias deverá ser dada pela coordenação da unidade, em conjunto com os cuidadores/educadores e a equipe técnica. No caso das crianças, as mesmas deverão estar acompanhadas de pessoa responsável.
Art. 35º - São deveres das crianças e adolescentes acolhidos no SAICA:
I. Respeitar os profissionais, as demais crianças/adolescentes acolhidos e seus familiares e voluntários da unidade;
II. Frequentar as aulas, realizar as tarefas e trabalhos escolares, diariamente;
III. Preservar a estrutura física da unidade;
IV. Participar das Assembleias realizadas periodicamente nesta unidade;
V. Respeitar as orientações recebidas, bem como cumprir as regras constantes neste regimento e que deverão ser avaliadas nas Assembleias sempre que for necessário;
VI. Contribuir com a organização, conservação e limpeza do espaço físico da unidade, conforme sua faixa etária, mediante supervisão dos cuidadores e auxiliares de cuidador de acordo com cronograma pré-estabelecido;
VII. Contribuir com a organização, limpeza, conservação e guarda de seus pertences pessoais, conforme sua faixa etária, mediante supervisão dos cuidadores e auxiliares de cuidador;
VIII. Comunicar ao plantão, a troca de pertences pessoais e aquisição de novos pertences;
IX. Solicitar autorização da equipe de cuidadores, coordenação e/ou equipe técnica para utilizar telefone para ligar para familiares e amigos;
X. Respeitar o limite de entrada na instituição até as 22h30;
XI. Cumprir com a rotina da unidade, bem como, os horários e acordos pré-definidos;
XII. Participar assiduamente das atividades multidisciplinares, com responsabilidade e dedicação.
Art. 36º - É vedado às crianças e adolescentes acolhidos no SAICA:
I. Desrespeitar as normas estabelecidas neste documento;
II. Deixar de cumprir seus encargos escolares e atividades multidisciplinares;
III. Sair da instituição sem autorização da equipe de cuidadores, da coordenação e/ou equipe técnica;
IV. Ingressar com ou manter em sua posse, objetos e utensílios que possam oferecer risco à integridade física de si mesmo, dos demais acolhidos e profissionais da unidade;
V. Fazer uso de cigarro e/ou similares, bebidas alcoólicas e de substâncias ilícitas dentro da instituição;
VI. Ingressar na instituição com bens materiais sem procedência definida;
VII. Fazer uso aos funcionários, acolhidos e demais pessoas, de palavras pejorativas, discriminatórias e/ou de baixo calão;
VIII. Faltar com a verdade;
IX. Praticar atos ofensivos à ética e a moral;
X. Praticar atos obscenos e/ou libidinosos e comportamentos similares dentro da unidade;
XI. Promover situações de conflitos;
XII. Usar aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico sem a devida avaliação e autorização por parte da coordenação e da equipe técnica;
XIII. Uso abusivo de volume do som.
Parágrafo Único: Verificada a prática de ato infracional por parte do/da adolescente, realizar-se-á o registro de ocorrência na unidade policial, informando a autoridade judicial.
Art. 37 - Pela inobservância de seus deveres, os acolhidos são passíveis das medidas disciplinares:
I. A criança/adolescente será advertida verbalmente pelo/a cuidador/educador, garantido o direito de resposta, bem como será registrado o fato no Caderno de Registro;
II. Rescindindo o descumprimento, a criança/adolescente junto com a equipe técnica realizará reflexão dos fatos ocorridos e definirá conjuntamente o período em que o mesmo estará dedicando-se a realizar melhorias na conduta e comportamentos. Durante este período o mesmo será avaliado através de encontros semanais;
III. Quando a criança ou o adolescente não cumprir com suas atribuições terá as medidas disciplinares gradativas de acordo com sua faixa etária.
Parágrafo Único: É vedado submeter crianças e adolescentes sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, constrangimento, tortura física, emocional e/ou psicológica.
Art. 38 - Todos os atos e fatos ocorridos envolvendo qualquer dos acolhidos devem ser obrigatoriamente registrados em Caderno de Ocorrências pelos cuidadores de plantão, e repassado ao cuidador que o substituirá e também deverá ser informado no grupo de trabalho oficial da unidade.
CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO/DESACOLHIMENTO
Art. 39 - Aos acolhidos é assegurado o direito a uma preparação gradativa no desligamento do serviço de acolhimento, em conformidade com o artigo 92 do ECA, com apoio e envolvimento de todos os profissionais da unidade.
Art. 40 - Antes do desligamento institucional serão promovidas ações de aproximação e de adaptação gradativa da criança ou adolescente ao ambiente familiar.
Art. 41 - Esgotados os recursos para retorno à família de origem ou extensa, serão acionados mecanismos de integração da criança ou adolescente em família substituta, procurando, sempre que possível, não desmembrar grupos de irmãos, em conformidade com o artigo 92 do ECA.
Art. 42 - No caso de integração em família substituta, deverá seguir os trâmites do Poder Judiciário.
Art. 43 – A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a Serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar (incluído pela Lei n.º 12.010, de 2009).
CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO
Art. 44 – Todo o processo de acompanhamento da criança/adolescente e sua respectiva família deverá ser anexado ao prontuário do acolhido.
Art. 45 - Deverão ser encaminhados relatórios técnicos sobre o acompanhamento familiar, emitidos pela equipe técnica do acolhimento, para conhecimento e providências por parte do Poder Judiciário e Ministério Público.
Art. 46 - O acompanhamento da família de origem ou extensa, será definido pelas equipes técnicas do SAICA e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à família e indivíduos (CREAS / PAEFI), que se se reunirão mensalmente para realização de estudos de casos e elaboração e discussão do Plano Individual de Atendimento – PIA. Na oportunidade, será discutido e pactuado os casos que serão acompanhados em conjunto e quais procedimentos cada equipe adotará no processo de acompanhamento.
Art. 47 - O encerramento do acompanhamento pela equipe do acolhimento não implica no desligamento da família em outros serviços. Dessa forma, as equipes podem avaliar se a família continua em acompanhamento no CREAS (em caso de já estar inserida no PAEFI) ou se será contrarreferenciada ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 48 - No caso de inserção em família substituta, o acompanhamento familiar é de responsabilidade da equipe interprofissional a Serviço da Justiça da Infância e da Juventude, a ser desenvolvido com o apoio da equipe do Serviço de acolhimento.
CAPÍTULO VIII DOS RELATÓRIOS E DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)
Art. 49 – Os relatórios técnicos deverão ser elaborados e enviados aos órgãos de garantia de direito, conforme estabelecido no ECA e no Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes.
Art. 50 – Todos os relatórios e informativos devem constar uma via no prontuário da criança/adolescente acolhido.
Art. 51 – A forma de envio dos relatórios seguirá o fluxo estabelecido pela gestão da SMASC, desde que não fira com o Código de ética dos profissionais de referência.
Art. 52 - O PIA deverá:
I - Ser iniciado o mais rápido possível a partir da entrada da criança/adolescente ao Serviço de Acolhimento;
II – Contar com a participação conjunta da criança/adolescente e sua família, bem como de pessoas que lhes sejam significativas em seu convívio, de modo a compreender a dinâmica familiar e as relações estabelecidas com o contexto;
III – Contar com a participação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que tenham a criança/adolescente como referência.
Art. 53 - O PIA não poderá ser utilizado como meio de imposição ao acolhido sobre cumprimento de metas, objetivos e dentre outros.
CAPÍTULO IX DO FUNCIONAMENTO GERAL DO SERVIÇO
Art. 54 - Os servidores estarão submetidos ao Decreto Municipal 512/2020 e suas alterações.
Art. 55 - Vigora lei complementar nº 146 de 03 de dezembro de 2019 no que se refere a servidores plantonistas e suas alterações.
Art. 56 - Todos os servidores devem registrar a presença no trabalho através de ponto eletrônico, digital ou manuscrito (conforme norma em vigor), ficando dispensado apenas aqueles com autorização expressa do gestor da pasta.
Art. 57 – Todos os servidores deverão assinar em 2 vias e fazer cumprir o Termo de Responsabilidade de Trabalho da unidade SAICA.
Art. 58 – É vedado ao cuidador, auxiliar de cuidador e ao motorista finalizar o plantão, sem que seu substituto tenha assumido a função. As trocas de plantões devem acontecer quando ao menos 03 (três) profissionais estiverem feito a mudança de turno.
Parágrafo Único: Em caso de falta ou atraso justificado deve-se avisar a coordenação e o auxiliar administrativo com antecedência, para que os profissionais possam se organizar e tomar as providências necessárias.
Art. 59 - A unidade deverá permanecer 24 horas em funcionamento, sempre com pelo menos 05 (cinco) funcionários em trabalho.
Parágrafo Único - Quando, por algum motivo, todos os acolhidos estiverem ausentes, pelo menos 01(um) funcionário deverá permanecer na casa.
Art. 60 - É dever de todos os funcionários da unidade manter os acessos externos devidamente trancados, assim como áreas de acesso exclusivo dos profissionais.
Art. 61 - Todos os atos e fatos ocorridos com crianças e adolescentes devem ser registrados no Caderno de registros diariamente.
Art. 62 – As atribuições e tarefas serão distribuídas visando o melhor interesse do serviço, respeitando os limites de atuação e as particularidades dos profissionais.
Art. 63 - Toda e qualquer doação deverá ser registrada em livro próprio, discriminando data, objeto e doador, sendo responsável pelo recebimento o auxiliar administrativo, coordenação ou equipe de plantão. Após o ato de doação, o objeto deverá sofrer uma triagem e destinação apropriadas pela coordenação e/ou pela equipe técnica.
Parágrafo Único – Serão elaborados protocolos/fluxos dos atendimentos realizados pela unidade e das articulações com a rede socioassistencial e intersetorial.
CAPÍTULO X DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS
Art. 64 -Todos os funcionários da unidade devem comparecer às reuniões, formações e capacitações previamente agendadas pela coordenação e/ou equipe técnica, garantindo o direito de banco de horas aos que não estiverem de plantão.
§ 1º Fica estabelecido que serão realizadas reuniões mensais com as equipes administrativa, técnica e operacional;
§ 2ºAequipe técnica e equipe operacional reunir-se-ão mensalmente para estudos de casos, com a participação da coordenação quando pertinente;
§ 3º Caso seja necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias;
§ 4ºTodas as reuniões, ordinárias ou extraordinárias deverão ter seu registro em livro de atas próprio;
§ 5º As reuniões serão realizadas conforme cronograma estabelecido pela coordenação. Deverá ser comunicado aos profissionais com antecedência mínima de 48h.
Art. 65 –Serão realizadas assembleias mensalmente com a presença de todos os acolhidos ou 50% mais um dos das crianças/adolescentes. As assembleias terão como objetivo:
I – Garantir espaço reflexivo e participativo;
II - Discutir, contribuir e construir alternativas para a melhoria do serviço;
II – Definir regras de convivência;
III – Definir consequências para os casos de descumprimento dos acordos;
IV – Definir regras para utilização dos espaços coletivos, como: sala de estudos, televisão, espaço de brincar e dentre outros;
§ 1º A assembleia deverá ser realizada no dia e horário que contemple a participação do maior número e acolhidos e funcionários, observando-se os assuntos de pauta adequados à faixa etária das crianças e adolescentes, sendo permitida a realização de assembleia com mais de um grupo;
§ 2º A assembleia poderá contar com participantes convidados, profissionais, familiares e/ou pessoas com vínculos afetivos e que estejam relacionados aos assuntos da pauta;
§ 3º A assembleia deverá ser registrada em documento, que deverá ser arquivado na instituição e encaminhado para a coordenação da unidade para conhecimento e providências.
CAPÍTULO XI
INFRA-ESTRUTURA E ESPAÇOS MÍNIMOS SUGERIDOS
Art. 66 - A infraestrutura do serviço de acolhimento na modalidade abrigo preconiza conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA:
§ 1º Quartos;
§ 2º Quarto para educador/cuidador cumprir seu horário de descanso e guardar seus pertences;
§ 3º Sala de estar ou similar;
§ 4º Sala de jantar / copa;
§ 5º Ambiente para estudo;
§ 6º Banheiro;
§ 7º Cozinha;
§ 8º Área de Serviço;
§ 10º Área externa (Varanda, quintal, jardim, etc);
§ 11º Sala para Equipe Técnica;
§ 12º Sala de Coordenação e atividades administrativas;
§ 13º Sala/ Espaço para reuniões;
§ 14º Sala para atendimento individual.
Parágrafo Único: O imóvel deve ter estrutura com espaço físico que acomode até 20 (vinte) crianças ou adolescentes.
Art. 67 - O imóvel deve funcionar em uma edificação residencial inserida no território de forma análoga às demais residências locais, em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
Art. 68 – A unidade de acolhimento para crianças e adolescentes deverá respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar o atendimento integrado a usuários com necessidades especiais, além disso, pelo menos 01(um) dos banheiros deverá ser adaptado à pessoa com deficiência.
Art. 69 - Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetem à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
Art. 70 - O órgão gestor da Política de Assistência Social, em parceria com demais atores da rede local e do Sistema de Garantia de Direitos, deve desenvolver estratégias para o aprimoramento constante da oferta do atendimento a crianças e adolescentes, visando a melhor adequação às características das demandas locais.
Art. 71 - As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários e dos profissionais da unidade, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
CAPÍTULO XII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 72 - A equipe profissional desta unidade de acolhimento tem sua composição constituída atentando-se às indicações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH) do SUAS;
Art. 73 - A Equipe de Referência será definida de acordo com a NOB-RH/SUAS e Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a saber:
I. Coordenação;
II. Equipe Técnica;
a) Assistente Social;
b) Psicólogo/a;
III. Educador/Cuidador;
IV. Auxiliares de Educador/Cuidador;
V. Motorista;
VI. Assistente Administrativo.
Parágrafo Único: O processo de seleção dos profissionais que atuarão no Serviço de Acolhimento deverá ser realizado por meio de processo seletivo ou concurso público, que deverão ser desenvolvidos considerando as especificidades deste serviço, o perfil adequado para o desenvolvimento das funções, com atenção à exigência da formação mínima para cada função e experiência profissional. Também é recomendada a avaliação de documentação mínima, como documentos pessoais, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental e avaliação psicológica e social.
DA COORDENAÇÃO
Art. 74 - À coordenação do SAICA compete:
Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias com a rede; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social, garantindo informações enviadas mensalmente ao órgão gestor; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais do município, com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor da política municipal de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na unidade, mediante Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico; Discutir e estabelecer com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar o processo, com a equipe e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamentos e desligamento dos acolhidos; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Zelar pela proteção enquanto guardião, na condição de “responsável legal” pela criança ou adolescente acolhido, com todas as responsabilidades a ela inerentes (Art. 92 – ECA); Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço de acolhimento institucional, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o serviço de acolhimento institucional, encaminhando-os ao órgão gestor; Coordenar o envio de relatórios ao órgão gestor para serem remetidos à autoridade judiciária, acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido/a e sua família, para fins de reavaliação prevista no ECA; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo serviço de acolhimento, especialmente considerando os índices de sucesso nas ações de reintegração familiar ou adaptação em família substituta, conforme o caso; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação de recursos humanos da unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor da política de Assistência Social; Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho;
XVIII. Oferecer acesso a assistência religiosa, à cultura e ao lazer àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças, hábitos e costumes;
XIX. Elaborar em conjunto com as equipes técnica e operacional, o Projeto Político Pedagógico da unidade;
XX. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 75 - O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito (Art. 92 do ECA, 1990).
DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 76 – Ao/à Assistente Social compete:
I. Compor a equipe técnica da unidade contribuindo no entendimento da dinâmica dos elementos familiares, comunitários e sociais;
II. Solicitar cópia do estudo diagnóstico que serviu de recomendação técnica da equipe interprofissional que subsidiou a decisão de afastamento da criança do convívio familiar para o órgão que aplicou a medida;
III. Orientar a equipe operacional da unidade quanto aos aspectos sociais, a fim de contribuir no manejo das situações de acompanhamento que envolve os acolhidos e suas famílias;
IV. Realizar acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
V. Elaboração em conjunto com a coordenação e demais profissionais do Projeto Político Pedagógico do Serviço;
VI. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de garantia de direitos sobre as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
VII. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
VIII. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA;
IX. Monitorar e comunicar a coordenação da unidade quaisquer intercorrências no atendimento às crianças e adolescentes;
X. Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, atividades multidisciplinares e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário;
XI. Providenciar documentos necessários da criança para o exercício da cidadania (Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina, Cartão SUS, RG, CPF, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, etc) àqueles que não os tiver e prestar orientação à família para acesso a documentações pessoais;
XII. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: 01. Possibilidades de reintegração familiar; 02. Necessidade de aplicação de novas medidas; ou, 03. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
XIII. Mediação do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
XIV. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais;
Realizar a referência e contrarreferência;
XVI. Efetuar acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos com resolutividade e promover discussão/planejamento em conjunto com outros atores da rede de serviços locais e do Sistema de garantia de direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e suas famílias conforme às necessidades específicas de cada família;
XVII. Realizar a Vigilância Social através da produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos;
XVIII. Elaborar em conjunto com a coordenação e demais profissionais, o Projeto Político Pedagógico da unidade;
XIX. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XX. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 77 – Ao/à Psicólogo/a compete:
Compor a equipe técnica da unidade contribuindo no entendimento da dinâmica dos elementos familiares, psicológicos, comunitários e sociais; Realizar acompanhamento das crianças e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Realizar atendimento individual com as crianças/adolescentes acolhidos para escuta, observação e orientação, não caracterizando intervenção psicoterápica, efetuando seu registro; Efetuar encaminhamento para atendimento psicológico através do Sistema Único de Saúde – SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde, quando verificada necessidade; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Orientar a equipe operacional da unidade quanto aos aspectos emocionais e comportamentais, a fim de contribuir no manejo das situações de acompanhamento que envolve os acolhidos e suas famílias; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros autores da rede de serviços e do Sistema de garantia de direitos sobre as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; Monitorar e comunicar a coordenação da unidade quaisquer intercorrências no atendimento às crianças e adolescentes; Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador (a) de referência); Mediar o processo de aproximação, fortalecimento ou construção de vínculo com a família de origem ou substituta, quando for ocaso; Efetuar acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos com resolutividade e promover discussão/planejamento em conjunto com outros atores da rede de serviços locais e do Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e suas famílias conforme às necessidades específicas de cada família; Elaborar, encaminhar e discutir com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: 01. Possibilidades de reintegração familiar; 02. Necessidade de aplicação de novas medidas; ou, 03. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Elaborar em conjunto com a coordenação e demais profissionais, o Projeto Político Pedagógico da unidade; Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações; Exercer a referência e contrarreferência; Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. DA EQUIPE OPERACIONAL
Art. 78 - A equipe operacional é composta por cuidador (a), auxiliar de cuidador (a) e motorista;
Art. 79 - Compete ao cuidador/educador(a):
I. Acolher e tratar afetivamente as crianças e adolescentes acolhidos;
II. Cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção;
III. Relação afetiva personalizada e individualizada com os acolhidos;
IV. Organização do ambiente da unidade e apoio/supervisão das atividades realizadas pelos acolhidos;
V. Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, contribuindo para o fortalecimento da autoestima e para construção da identidade;
VI. Agendar e acompanhar os acolhidos nos serviços de educação, saúde, atividades multidisciplinares e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar desse acompanhamento;
VII. Informar à coordenação ou a equipe técnica, caso perceba que algum acolhido necessite de encaminhamento para tratamento médico, apoio escolar e dentre outros;
VIII. Auxiliar na realização das tarefas e demais trabalhos escolares;
IX. Ter autonomia para resolver questões do cotidiano dos acolhidos, seguindo as regras pré-determinadas e os fluxos estabelecidos;
X. Apoio da preparação da criança/adolescente para o desligamento do Serviço;
XI. Apoio no processo de aproximação, fortalecimento ou construção de vínculo com a família de origem ou substituta, quando for ocaso;
XII. Guardar sigilo sobre o histórico dos acolhidos (motivos que foi retirada da família, problemas relacionais, saúde, dentre outros);
XIII. Notificar a coordenação a falta de materiais e produtos necessários à manutenção da unidade, medicamentos, gêneros alimentícios, escolares e dentre outros;
XIV. Seguir a rotina diária, os fluxos e protocolos de atendimento aos acolhidos e contribuir com a construção dos mesmos;
XV. Receber a Guia e/ou Termo de Comunicação de Acolhimento Institucional que deverá ser trazida e assinada por quem acompanha a criança até a instituição no momento do acolhimento;
XVI. Exercer a responsabilidade pelas crianças e adolescentes acolhidos com afeto e comunicação ampla, construindo um cotidiano saudável;
XVII. Propor e realizar atividades educacionais e lúdicas adequadas com a faixa etária das crianças e adolescentes acolhidos;
XVIII. Acompanhar as crianças e adolescentes durante suas refeições;
XIX. Registrar diariamente fatos ocorridos durante o seu plantão através de relatório por escrito no Caderno de registros;
XX. Informar a equipe técnica sobre os relatos e fatos importantes trazidos pelas crianças/adolescentes acolhidos;
XXI. Orientar as crianças e adolescentes no cumprimento de suas obrigações escolares, projetos, organização do ambiente e dentre outros;
XXII. Preparar alimentos para as refeições principais e lanches, a serem servidos para os acolhidos e profissionais da unidade;
XXIII. Administrar a despensa da cozinha, observando o prazo de validade dos produtos, e controlando o estoque local de alimentos;
XXIV. Dar banho nas crianças com idade inferior a 07 anos, devendo supervisionar os demais, bem como auxiliando no vestuário adequado das crianças e/ou adolescentes;
XXV. Administrar a medicação dos acolhidos, conforme receita médica;
XXVI. Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, cercas, portões, sistemas elétricos, hidráulicos, entre outros);
XXVII. Manter os utensílios e equipamentos que ofereça possíveis riscos para os profissionais e/ou aos acolhidos, guardados em um lugar adequado com chave;
XXVIII. Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e utensílios. Quando apresentam defeitos comunicar à coordenação;
XXIX. Comunicar à coordenação qualquer irregularidade ocorrida durante o plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
XXX. Elaborar em conjunto com a coordenação e demais profissionais, o Projeto Político Pedagógico da unidade;
XXXI. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XXXII. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 80 - Compete ao auxiliar de cuidador/educador(a):
I. Apoio às funções do cuidador/educador(a);
II. Acolher e tratar afetivamente as crianças e adolescentes acolhidos;
III. Cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção;
IV. Relação afetiva personalizada e individualizada com os acolhidos;
V. Organização do ambiente da unidade e apoio/supervisão das atividades realizadas pelos acolhidos;
VI. Guardar sigilo sobre o histórico dos acolhidos (motivos que foi retirada da família, problemas relacionais, saúde, dentre outros);
VII. Comunicar à coordenação qualquer irregularidade ocorrida durante o plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII. Manter os utensílios e equipamentos que ofereça possíveis riscos para os profissionais e/ou aos acolhidos, guardados em um lugar adequado com chave;
IX. Informar à coordenação ou a equipe técnica, caso perceba que algum acolhido necessite de encaminhamento para tratamento médico, apoio escolar e dentre outros;
X. Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);
XI. Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e utensílios. Quando apresentam defeitos comunicar à coordenação;
XII. Elaborar em conjunto com a coordenação e demais profissionais, o Projeto Político Pedagógico da unidade;
XIII. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XIV. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
Art. 81 – Compete ao motorista:
I. Acolher e tratar afetivamente as crianças/adolescentes;
II. Transportar as crianças/adolescentes para atividades escolares, atividades multidisciplinares, serviços socioassistenciais, atendimento ambulatoriais entre outros;
III. Transportar a equipe técnica e coordenação no seu exercício profissional;
IV. Zelar pela segurança das crianças/adolescentes e dos profissionais durante o transporte;
V. Manter o veículo limpo, em condições de uso;
VI. Comunicar antecipadamente quando o veículo necessitar fazer consertos e reparos;
VII. Organizar suas atividades para cumprimento das agendas do veículo, comunicando sempre que houver um imprevisto ou problema;
VIII. Respeitar e cumprir a legislação de trânsito vigente;
IX. Respeitar os horários de atividades das crianças/adolescentes e profissionais;
X. Durante o expediente, manter-se de prontidão à porta da unidade para atender as demandas necessárias de forma imediata;
XI. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 82 – Compete ao auxiliar administrativo:
I. Rotinas administrativas (ofícios, atas, circulares, tabelas, instruções, normas, memorando, listagem, controle de folha de presença dos servidores, levantamento de necessidades, solicitação, termo de doação, termo de entrega, termo de empréstimo e outros);
II. Prestar apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do serviço;
III. Prestar atendimento ao público da unidade;
IV. Redigir documentos solicitados pela coordenação e equipes;
V. Registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências, garantindo sigilo;
VI. Providenciar cópias de documentos solicitados;
VII. Manter atualizados e arquivados dados sobre Leis, Decretos, Portarias e Projetos, bem como os demais documentos administrativos do serviço;
VIII. Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;
IX. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, e outros similares, efetuando lançamento em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor;
X. Executar outras tarefas correlatas;
XI. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 83 – Compete ao/a Nutricionista (profissional que atua em todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania).
I. Elaboração do cardápio e da lista de compras dos produtos alimentícios;
II. Supervisão dos procedimentos internos da cozinha e da despensa;
III. Supervisão da qualidade dos produtos alimentícios;
IV. Apoio nas demandas nutricionais específicas dos acolhidos.
CAPÍTULO XIII DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES E DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
Art. 84 - São direitos dos profissionais:
I. Os previstos na Legislação Municipal vigente;
II. Ser respeitado enquanto profissional e pessoa;
III. Manifestar, perante a coordenação, sugestões ou opiniões que possam contribuir para o cumprimento dos objetivos deste regimento e a harmonia do serviço;
IV. Atuar em ambiente em condições dignas de trabalho, com segurança, higiene, salubridade, acessibilidade e privacidade;
V. Receber apoio e orientações na condução do trabalho direto com os acolhidos;
VI. Ter acesso a informações, formações e atividades que visem conhecimentos, aprimoramento profissional e qualidade no atendimento.
Art. 85 - São deveres dos profissionais:
I. Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste regimento;
II. Cumprir com suas funções e atribuições com responsabilidade, dedicação e compromisso;
III. Colaborar com a coordenação e com todos as tarefas e atribuições da instituição;
IV. Ser assíduo, pontual e realizar eficientemente suas tarefas específicas, mantendo conduta adequada de modo a influenciar positivamente os acolhidos e contribuir com o trabalho em equipe;
V. Guardar sigilo sobre os assuntos relacionados à unidade e aos acolhidos;
Tratar cordial e respeitosamente os profissionais, acolhidos e público em geral da unidade; Apresenta-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; Ter consciência que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; Participar das reuniões de equipe, das formações e capacitações que visem conhecimentos, aprimoramento profissional e qualidade no atendimento; Monitorar e comunicar a coordenação da unidade e/ou equipe técnica a respeito de quaisquer intercorrências no atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.
Art. 86 - É vedado aos profissionais durante o horário de expediente:
I. Descumprir este Regimento;
II. Ocupar-se durante o horário que estiver na unidade com qualquer atividade estranha ao serviço;
III. Receber visitas pessoais durante sua jornada de trabalho;
IV. Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias ilegais nas dependências da unidade;
V. Permitir a entrada de pessoas estranhas e/ou sem autorização na unidade;
VI. Sair da unidade em horário de trabalho sem autorização da coordenação;
VII. Proferir palavrões e desacatar os demais profissionais da unidade e/ou as crianças/adolescentes acolhidos;
VIII. Agredir fisicamente ou verbalmente os demais profissionais e/ou as crianças/adolescente da unidade;
IX. O uso indiscriminado do celular por parte dos profissionais em horário de expediente;
X. A utilização dos recursos públicos da instituição para fins particulares;
XI. Criar um clima organizacional desfavorável (fofocas, intrigas, disputas, competições, discórdias);
XII. Tirar fotos das crianças/adolescentes para fins de publicidade, divulgação, exposição da imagem ou qualquer meio vexatório;
XIII. Desrespeitar os direitos da criança/adolescentes.
Art. 87 - Pela inobservância de seus deveres estatutários legais ou normas constantes deste regimento, fica o profissional sujeito às penalidades previstas na Legislação Trabalhista, Estatuto do Servidor Público Municipal e de cada categoria de classe profissional. Em se tratando de infrações administrativas será realizado o seguinte procedimento:
I. Escuta e avaliação da situação pela coordenação. Havendo outras pessoas envolvidas, todas as partes serão ouvidas. A coordenação poderá solicitar apoio técnico da equipe de referência da unidade ou das coordenações da SMASC;
II. Se comprovado o fato ocorrido, será realizada a aplicação de advertência verbal pela coordenação da unidade;
III. Caso haja reincidências será aplicado advertência por escrito;
IV. O profissional terá direito ao contraditório, em caso de processo administrativo;
V. Caso seja julgado procedente a infração praticada, o profissional será colocado à disposição da SMASC.
Art. 88 – Identificado qualquer descumprimento das atribuições por parte dos profissionais da unidade, que violem os direitos da criança/adolescente, serão realizados os seguintes procedimentos:
I. Escuta e avaliação da situação pela coordenação e equipe técnica. Havendo outras pessoas envolvidas, todas as partes serão ouvidas;
II. Havendo necessidade, a coordenação solicitará a escuta das partes também pela Coordenação da SMASC e/ou Secretaria Municipal e abertura de procedimento administrativo;
III. Fugindo da competência do abrigo e do Órgão gestor, serão tomadas as medidas cabíveis junto aos Órgãos competentes;
IV. Caso o descumprimento das atribuições que violem os direitos da criança/adolescente for por parte da coordenação da unidade, os profissionais deverão comunicar a gestão da SMASC, que fará a análise e averiguação dos fatos, ouvindo as partes envolvidas e dando os encaminhamentos necessários.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89 - O presente regimento interno foi elaborado pela coordenação e a equipe técnica do SAICA do Município de Cáceres - MT e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 90 – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do SAICA, com apoio daequipe técnica e/ou da gestão da SMASC.
Art. 91 – O presente regimento interno poderá ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas serem remetidas à SMASC, para conhecimento e avaliação