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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE
WALTEANY BRITO DE FRANÇA MAT: 14762. CPF: 039.045.581-45 JEVERSON PEREIRA BORGES. MAT: 13499. CPF: 046.037.811-21

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

152/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

ELETROWATTS LTDA

30.557.484/0001-35

R$ 93.000,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DE 75 KVA, COM ARMÁRIO DE MEDIÇÃO COMPOSTO COM 30 MEDIDORES PARA ATENDER O TERMINAL RODOVIÁRIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

vigorando até o dia 19/08/2025

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de agosto de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal