Carregando...
Pref. Confresa

"ALTERA O DECRETO Nº 132/2024 PARA INCLUIR A REDUÇÃO DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS PARA 06 HORAS ININTERRUPTAS E A POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR."

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso da sua competência que lhe é outorgada por Lei, com fundamento no art. 68, inciso III, e art. 101, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos e financeiros no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 132/2024, que trata das medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas;

DECRETA:

Art. 1º: Fica acrescido o art. 4º-A ao Decreto nº 132/2024, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Durante a vigência deste Decreto, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta será de 06 (seis) horas ininterruptas diárias, conforme o horário a ser definido por cada secretaria ou órgão, de acordo com suas necessidades e peculiaridades, respeitando-se os limites legais de carga horária dos servidores públicos municipais."

§ 1º As secretarias e órgãos municipais deverão organizar suas atividades de forma a garantir a continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população, mesmo com a redução da jornada de trabalho.

§ 2º Ficam excluídos da aplicação deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, necessitem de expediente em período integral ou em regime de plantão, os quais deverão seguir normas específicas estabelecidas pelas respectivas chefias.

§ 3º Poderá o secretário municipal convocar servidor para cumprimento de carga horária superior às 06 (seis) horas ininterruptas diárias, sempre que houver necessidade, devidamente justificada, de atendimento a demandas extraordinárias ou serviços essenciais que requeiram tal medida.

Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa, MT – 21 de agosto de 2024

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal