LEI 2033 - 2024 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
23 de Agosto de 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$500.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 500.000,00
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
934 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 400.000,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 001 ATENÇÃO BASICA
935 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 100.000,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
282 12.365.0012.2694.0000 Pessoal e Encargos Sociais - Educação Infantil - CRECHE -100.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
447 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -400.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 001 ATENÇÃO BASICA
-500.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL