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Pref. São José dos Quatro Marcos

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$500.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 500.000,00

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

934 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 400.000,00

3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1 600

1 Recursos do Exercício Corrente

300 001 ATENÇÃO BASICA

935 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 100.000,00

3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

282 12.365.0012.2694.0000 Pessoal e Encargos Sociais - Educação Infantil - CRECHE -100.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

447 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -400.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 600

1 Recursos do Exercício Corrente

300 001 ATENÇÃO BASICA

-500.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL