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Prefeitura Municipal de Tesouro

​EDITAL Nº 001 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL Nº 001 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE TESOURO/MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.543.303/0001-49, com base no decreto nº 212/2024 de 20 de agosto de 2024, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestores escolares para lotação nas Escolas Públicas Municipais para o Biênio 2025/2026, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.

ARTIGO 2º- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O processo seletivo para diretores escolares será realizado em conformidade com o disposto no Decreto nº 212 de 20 de agosto de 2024, regulamentado por este Edital.

2.2. O presente Edital estabelece as normas para a realização das inscrições, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, e os prazos.

ARTIGO 3º- DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 10/10/2024 a 15/10/2024, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no espaço físico da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato dirigir-se presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. Humberto Marcílio nº 107, bairro Centro, Tesouro/MT.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia do documento de CPF e identidade com foto;

II. Cópia dos comprovantes de titulação e experiência profissional;

III. Ficha de inscrição devidamente preenchida; (ANEXO II)

IV. Certidão de regularidade eleitoral;

V. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)

1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

VI. Declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica Municipal há no mínimo 02 (dois) anos;

VII. Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR – ANEXO III);

VIII. Vale ressaltar que, caso haja mudança do link ou indisponibilidade de acesso aos sites das certidões, é de extrema responsabilidade do candidato, escusando-se o município de quaisquer obrigações neste sentido.

ARTIGO 4º- SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:

a) Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;

b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros com total transparência e lealdade;

c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentos e transporte escolar para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

e) Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);

f) Cumprir o Plano de Gestão;

g) Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação (2025/2035), priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 3º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacional do IDEB;

h) Exercer atividades correlatas.

ARTIGO 5º- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

I - Análise de títulos terá caráter classificatório conforme pontuação do ANEXO IV: Serão avaliados a formação acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital.

II - Prova de Conhecimentos Específicos: Prova objetiva de conhecimentos específicos para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório, caso o candidato não obtenha a média 6,0 (seis) e será aplicada no dia 10/11/2024, no horário de 08h ao 12:00 (meio dia), com duração de 04h, e abrangerá os seguintes temas:

a) Legislação Educacional;

b) Gestão Escolar;

c) Políticas Públicas em Educação;

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares;

e) Planejamento e Avaliação Escolar.

III - Processo Eleitoral para Diretor Escolar: Após a conclusão das etapas de análise de títulos e Prova de Conhecimentos Específicos, os 03 (três) primeiros candidatos aprovados serão convocados para participar da eleição direta, que será realizada pela comunidade escolar da escola a qual está concorrendo.

a) Período de Campanha: Os candidatos terão um período de campanha para apresentar e defender suas propostas e planos de gestão aos membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, alunos e pais de alunos, abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida. (conforme orientações detalhadas no ANEXO V deste Edital).

b) Realização da eleição: A eleição será realizada em data a ser divulgada pela comissão responsável, com voto direto e secreto, e a participação do corpo docente, discente, e dos pais.

c) Apuração e Divulgação dos Resultados: A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, e o resultado será divulgado oficialmente no mesmo dia.

Parágrafo Único: O diretor (a) em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Plano de Gestão do candidato.

ARTIGO 6º- DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A pontuação final será composta pela somatória das notas obtidas na Análise de Títulos, Prova de Conhecimentos Específicos e Apresentação do Plano de Gestão.

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis) pontos na soma das etapas do processo seletivo.

6.3. A divulgação do resultado da prova objetiva com a classificação final dos candidatos será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ conforme cronograma.

ARTIGO 7º- DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.

7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no ANEXO VI.

7.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora de seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias

ARTIGO 8º - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) Denegrir a Seleção Pública em rede sociais ou grupos, podendo ainda sofrer medidas judiciais cabíveis.

ARTIGO 9º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na Análise de Títulos, Prova Objetiva, obedecendo a seguinte ponderação:

𝑀 =

𝑀 =1ª etapa +2° etapa

2

ARTIGO 10º- DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. Nomeação do Diretor Eleito: O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será por meio de portaria do Prefeito Municipal, nomeado para o cargo de Diretor Escolar da unidade de ensino a que se candidatou.

10.2. Posse: A posse do diretor eleito ocorrerá em 03/01/2025, as 08h e 30 minutos, data definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo primeiro: Caso no dia da posse o diretor eleito não compareça o mesmo terá prazo de 24h para apresentar motivo justo de sua falta, que será avaliado pela comissão organizadora, sendo aceito será remarcada sua nova posse para o dia 10/01/2025.

Parágrafo segundo: Em não tendo justificativas plausíveis e provas robustas que comprovem sua falta na posse, será chamado o segundo colocado para passar pelo ato de posse.

Parágrafo terceiro: Em caso de empate na eleição, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na etapa de Prova de Conhecimentos Específicos.

Parágrafo quarto: caso permaneça o empate após uso do parágrafo primeiro, o critério de desempate será a idade, o candidato que tiver a maior idade será o vencedor.

ARTIGO 11º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos:

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

11.2. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados.

11.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

11.4. O prazo para impugnação deste edital será conforme o cronograma, caso haja impugnação a mesma deverá ser interposta junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00h as 11:00h e das 14:00h às 17:00h, sob pena de recair no instituto da preclusão.

11.5. Faz parte do presente Edital todos os anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO

ANEXO VI - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

ANEXO VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tesouro/MT, 22 de agosto de 2024

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal de Tesouro/MT

AMÉLIA MOREIRA BARBOSA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR BIENIO 2025/2026

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

22/08/24

Publicação do Edital

Mural da Secretaria Municipal e https://www.tesouro.mt.gov.br/

17:00hr

23/08/24

a

27/08/24

Recurso do Edital

Na secretaria de educação, devendo se apresentado formalmente, via formulário do ANEXO VI

08h às 17hs

28/08/24

Divulgação de não interposição de recurso do edital

Mural da prefeitura e mural da secretaria de educação

08h as 17h

08/10/24

Portaria de nomeação da comissão para abertura do processo Seleção de Diretores Escolares.

Mural Secretaria de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/

17:00h

10/10/24

à

15/10/24

Inscrição dos candidatos à direção da Escola e Entrega de documentos

Secretaria Municipal de Educação

08h às 17hs

16/10/24

Divulgação das inscrições

Deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/

07:00h

17/10/24 a 21/10/24

Recurso das inscrições indeferidas

Apresentar junto à secretaria Municipal de Educação

08h às 17hs

22/10/24

Divulgação do resultado do recurso

Mural da Secretaria Municipal de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/

07h às 17hs

23/10/24 a 25/10/24

Entrega de títulos

Na Secretaria Municipal de Educação

08h às 17hs

26/10/24

Divulgação dos resultados da Análise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/

07h às 17:hs

28/10/24 a 30/10/24

Será prazo para apresentação de recurso da Análise de Títulos

Apresentar na secretaria Municipal de Educação

07h às 17hs

31/10/24

Divulgação dos recursos Análise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/

07h às 17hs

10/11/24

Aplicação: Prova Objetiva

Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueredo

08h às 12hs

12/11/24

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Decreto devidamente publicada no site https://www.tesouro.mt.gov.br/

07H às 17hs

13/11/24 a 19/11/24

Recurso da Prova Objetiva

Apresentar junto à Secretaria Municipal de Educação

08H às 17hs

21/11/24

Divulgação dos recursos Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Decreto devidamente publicada no site https://www.tesouro.mt.gov.br/

07h às 17hs

22/11/24 a 28/11/24

Período de campanha apresentação do plano de trabalho a comunidade conforme Anexo v

meios de comunicação e presencialmente, apresentando o plano de trabalho na unidade escolar a que se candidatou.

07h as 17hs

01/12/24

Votação direta da comunidade

Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueredo

08h as 17hs

01/12/24

Resultado da votação

Afixado no mural da Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueredo e Mural da Secretaria de educação

18h as 20hs

02/12/24

Publicações de resultados

Site oficial https://www.tesouro.mt.gov.br/

17h

02/12/24

Divulgação do resultado final da

Seleção de diretores

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Decreto devidamente publicada no site https://www.tesouro.mt.gov.br/

08h às 17hs

03/01/25

Posse dos diretores

Secretaria Municipal de Educação

08:30h

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO

Unidade Escolar que deseja candidatar-se:__________________________________

I – DADOS PESSOAIS

Nome completo:_________________________________________________ Sexo: Data Nasc: / / Naturalidade:___________

UF: _Estado civil: CPF: _______RG:_________________

Órgão exp.: __/ ___Expedida em: / / __Título de eleitor: ______

Zona: seção: Filiação: Pai: _________ Mãe: Endereço: ______ nº: Bairro _____ Complemento: _________

Cidade: CEP: _ Telefone Celular:

E-mail: ____________________

2. DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação: _

Pós graduação:_________________________________________________________

Especialização: ( ) não ( )sim Em: _ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: _ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: Classe: Nível:

Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada

Tempo de Efetivo Exercício no cargo: _______________________________________

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: _______________

Tesouro /MT, de de 2024.

Assinatura do Candidato (a): ____________________________________________

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR

Eu Portador do Registro Geral sob o nº : órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado lotado (a) na Unidade Escolar ocupante do cargo de , declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/2024/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro ente federativo.

Tesouro/MT, / /2024.

Nome completo

Assinatura

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1ª ETAPA: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MÁXIMO DE PONTOS

1.1

Pedagogo com Especialização em Gestão Escolar

2,0

1,2

Pedagogo com especialização em Educação (áreas afins)

1,5

1.3

Licenciatura Plena com Especialização em Educação ou Gestão Escolar

2,0

2. Títulos: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE PONTOS

2.1

Experiência enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo de 02 ano e máximo de 04 anos)

2,0

2.2

Experiência em Gestão Escolar no município de Tesouro/MT (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos)

2,5

PONTUAÇÃO TOTAL (máximo de 10 pontos)

10,0

3. PROVA OBJETIVA

MÁXIMO DE PONTOS

PONTUAÇÃO MAXIMA DA PROVA OBJETIVA

10,00

ANEXO V PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Gestão) 1. INTRODUÇÃO

Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.

2. INTRODUÇÃO

Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.

3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR

Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Gestão democrática; Relação teoria e prática

5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS

- GESTÃO ADMINISTRATIVA (melhoria da escola, preservação do patrimônio público)

- GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas)

EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

ANEXO VI

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº 001/2024.

Recurso contra___________________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.

Eu portador do documento de CPF n° ___.___.___-__, candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino ____________________________________________

nº de inscrição_______ /2024, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tesouro/MT, ___, de____________de 2024

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (a)

Recebido em ___/____ /2024

Protocolado Por..................................................................................................................................

ANEXO VII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) Legislação Educacional

Conteúdo Programático:

1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.

3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.

5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

6. Legislações Referenciais:

- [Constituição Federal de 1988](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

- [LDB – Lei nº 9.394/1996](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)

- [PNE – Lei nº 13.005/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm)

- [ECA – Lei nº 8.069/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)

- [Fundeb – Lei nº 14.113/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm)

b) Gestão Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle.

2. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão.

3. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos.

4. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação.

5. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança.

Materiais de Estudo:

- [Princípios da Gestão Escolar](https://novaescola.org.br/conteudo/12417/gestao-escolar-o-que-e-e-quais-sao-seus-principais-conceitos)

- [Gestão Democrática da Educação](https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/gestao-democratica-da-educacao)

- [Planejamento Estratégico na Gestão Escolar](https://www.gestaoescolar.org.br/artigo/19478/planejamento-estrategico-nas-escolas)

c) Políticas Públicas em Educação

Conteúdo Programático:

1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.

2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD, PNAIC, ProUni, FIES.

3. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.

4. Financiamento da Educação: Fundeb, FUNDEB, e outros mecanismos.

5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.

Materiais de Estudo:

- [Políticas Públicas em Educação no Brasil](https://www.brasildefato.com.br/2020/11/04/entenda-o-que-sao-as-politicas-publicas-em-educacao)

- [Indicadores da Educação Básica](https://www.qedu.org.br/ideb)

- [Programas e Ações do MEC](http://portal.mec.gov.br/programas-e-acoes)

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares

Conteúdo Programático:

1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.

2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.

3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.

4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.

5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.

Legislações Referenciais:

- [Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm)

- [Código de Ética Profissional](https://www.educacao.sp.gov.br/codigo-de-etica-profissional-do-servidor-publico-do-estado-de-sao-paulo/)

- [LDB – Responsabilidade dos Gestores](https://www.camara.leg.br/noticias/553396-governo-publica-decreto-que-regulamenta-o-fundeb/)

e) Planejamento e Avaliação Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.

2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.

3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.

4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, autoavaliação e feedback.

5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.

Materiais de Estudo:

- [Planejamento Escolar: Fundamentos e Práticas] (https://www.novaescola.org.br/conteudo/12405/planejamento-escolar-fundamentos-e-praticas)

- [Avaliação Institucional](https://gestaoescolar.org.br/conteudo/12551/o-que-e-avaliacao-institucional)

- [Planejamento Integrado na Escola] (https://novaescola.org.br/conteudo/19155/planejame...