EDITAL Nº 001 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL Nº 001 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE TESOURO/MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.543.303/0001-49, com base no decreto nº 212/2024 de 20 de agosto de 2024, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
ARTIGO 1º- Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestores escolares para lotação nas Escolas Públicas Municipais para o Biênio 2025/2026, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.
ARTIGO 2º- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo seletivo para diretores escolares será realizado em conformidade com o disposto no Decreto nº 212 de 20 de agosto de 2024, regulamentado por este Edital.
2.2. O presente Edital estabelece as normas para a realização das inscrições, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, e os prazos.
ARTIGO 3º- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 10/10/2024 a 15/10/2024, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no espaço físico da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato dirigir-se presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. Humberto Marcílio nº 107, bairro Centro, Tesouro/MT.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do documento de CPF e identidade com foto;
II. Cópia dos comprovantes de titulação e experiência profissional;
III. Ficha de inscrição devidamente preenchida; (ANEXO II)
IV. Certidão de regularidade eleitoral;
V. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)
1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...
2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
VI. Declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica Municipal há no mínimo 02 (dois) anos;
VII. Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR – ANEXO III);
VIII. Vale ressaltar que, caso haja mudança do link ou indisponibilidade de acesso aos sites das certidões, é de extrema responsabilidade do candidato, escusando-se o município de quaisquer obrigações neste sentido.
ARTIGO 4º- SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:
a) Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;
b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros com total transparência e lealdade;
c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentos e transporte escolar para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;
e) Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);
f) Cumprir o Plano de Gestão;
g) Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação (2025/2035), priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 3º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacional do IDEB;
h) Exercer atividades correlatas.
ARTIGO 5º- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
I - Análise de títulos terá caráter classificatório conforme pontuação do ANEXO IV: Serão avaliados a formação acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital.
II - Prova de Conhecimentos Específicos: Prova objetiva de conhecimentos específicos para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório, caso o candidato não obtenha a média 6,0 (seis) e será aplicada no dia 10/11/2024, no horário de 08h ao 12:00 (meio dia), com duração de 04h, e abrangerá os seguintes temas:
a) Legislação Educacional;
b) Gestão Escolar;
c) Políticas Públicas em Educação;
d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares;
e) Planejamento e Avaliação Escolar.
III - Processo Eleitoral para Diretor Escolar: Após a conclusão das etapas de análise de títulos e Prova de Conhecimentos Específicos, os 03 (três) primeiros candidatos aprovados serão convocados para participar da eleição direta, que será realizada pela comunidade escolar da escola a qual está concorrendo.
a) Período de Campanha: Os candidatos terão um período de campanha para apresentar e defender suas propostas e planos de gestão aos membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, alunos e pais de alunos, abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida. (conforme orientações detalhadas no ANEXO V deste Edital).
b) Realização da eleição: A eleição será realizada em data a ser divulgada pela comissão responsável, com voto direto e secreto, e a participação do corpo docente, discente, e dos pais.
c) Apuração e Divulgação dos Resultados: A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, e o resultado será divulgado oficialmente no mesmo dia.
Parágrafo Único: O diretor (a) em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Plano de Gestão do candidato.
ARTIGO 6º- DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A pontuação final será composta pela somatória das notas obtidas na Análise de Títulos, Prova de Conhecimentos Específicos e Apresentação do Plano de Gestão.
6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis) pontos na soma das etapas do processo seletivo.
6.3. A divulgação do resultado da prova objetiva com a classificação final dos candidatos será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ conforme cronograma.
ARTIGO 7º- DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.
7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no ANEXO VI.
7.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora de seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias
ARTIGO 8º - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) Denegrir a Seleção Pública em rede sociais ou grupos, podendo ainda sofrer medidas judiciais cabíveis.
ARTIGO 9º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na Análise de Títulos, Prova Objetiva, obedecendo a seguinte ponderação:
𝑀 =
𝑀 =1ª etapa +2° etapa
2
ARTIGO 10º- DA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Nomeação do Diretor Eleito: O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será por meio de portaria do Prefeito Municipal, nomeado para o cargo de Diretor Escolar da unidade de ensino a que se candidatou.
10.2. Posse: A posse do diretor eleito ocorrerá em 03/01/2025, as 08h e 30 minutos, data definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo primeiro: Caso no dia da posse o diretor eleito não compareça o mesmo terá prazo de 24h para apresentar motivo justo de sua falta, que será avaliado pela comissão organizadora, sendo aceito será remarcada sua nova posse para o dia 10/01/2025.
Parágrafo segundo: Em não tendo justificativas plausíveis e provas robustas que comprovem sua falta na posse, será chamado o segundo colocado para passar pelo ato de posse.
Parágrafo terceiro: Em caso de empate na eleição, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na etapa de Prova de Conhecimentos Específicos.
Parágrafo quarto: caso permaneça o empate após uso do parágrafo primeiro, o critério de desempate será a idade, o candidato que tiver a maior idade será o vencedor.
ARTIGO 11º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos:
I- Balanço do acervo documental;
II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;
III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;
IV- Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.
11.2. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados.
11.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
11.4. O prazo para impugnação deste edital será conforme o cronograma, caso haja impugnação a mesma deverá ser interposta junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00h as 11:00h e das 14:00h às 17:00h, sob pena de recair no instituto da preclusão.
11.5. Faz parte do presente Edital todos os anexos:
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO
ANEXO VI - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
ANEXO VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouro/MT, 22 de agosto de 2024
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Tesouro/MT
AMÉLIA MOREIRA BARBOSA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR BIENIO 2025/2026 | |||
DATA | AÇÕES | LOCAL | HORÁRIO |
22/08/24 | Publicação do Edital | Mural da Secretaria Municipal e https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 17:00hr |
23/08/24 a 27/08/24 | Recurso do Edital | Na secretaria de educação, devendo se apresentado formalmente, via formulário do ANEXO VI | 08h às 17hs |
28/08/24 | Divulgação de não interposição de recurso do edital | Mural da prefeitura e mural da secretaria de educação | 08h as 17h |
08/10/24 | Portaria de nomeação da comissão para abertura do processo Seleção de Diretores Escolares. | Mural Secretaria de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 17:00h |
10/10/24 à 15/10/24 | Inscrição dos candidatos à direção da Escola e Entrega de documentos | Secretaria Municipal de Educação | 08h às 17hs |
16/10/24 | Divulgação das inscrições Deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos | Mural da Secretaria Municipal de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 07:00h |
17/10/24 a 21/10/24 | Recurso das inscrições indeferidas | Apresentar junto à secretaria Municipal de Educação | 08h às 17hs |
22/10/24 | Divulgação do resultado do recurso | Mural da Secretaria Municipal de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 07h às 17hs |
23/10/24 a 25/10/24 | Entrega de títulos | Na Secretaria Municipal de Educação | 08h às 17hs |
26/10/24 | Divulgação dos resultados da Análise de Títulos | Mural da Secretaria Municipal e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 07h às 17:hs |
28/10/24 a 30/10/24 | Será prazo para apresentação de recurso da Análise de Títulos | Apresentar na secretaria Municipal de Educação | 07h às 17hs |
31/10/24 | Divulgação dos recursos Análise de Títulos | Mural da Secretaria Municipal de Educação e site oficial do município https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 07h às 17hs |
10/11/24 | Aplicação: Prova Objetiva | Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueredo | 08h às 12hs |
12/11/24 | Divulgação do resultado da Prova Objetiva | Mural da Secretaria Municipal de Educação e Decreto devidamente publicada no site https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 07H às 17hs |
13/11/24 a 19/11/24 | Recurso da Prova Objetiva | Apresentar junto à Secretaria Municipal de Educação | 08H às 17hs |
21/11/24 | Divulgação dos recursos Prova Objetiva | Mural da Secretaria Municipal de Educação e Decreto devidamente publicada no site https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 07h às 17hs |
22/11/24 a 28/11/24 | Período de campanha apresentação do plano de trabalho a comunidade conforme Anexo v | meios de comunicação e presencialmente, apresentando o plano de trabalho na unidade escolar a que se candidatou. | 07h as 17hs |
01/12/24 | Votação direta da comunidade | Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueredo | 08h as 17hs |
01/12/24 | Resultado da votação | Afixado no mural da Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueredo e Mural da Secretaria de educação | 18h as 20hs |
02/12/24 | Publicações de resultados | Site oficial https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 17h |
02/12/24 | Divulgação do resultado final da Seleção de diretores | Mural da Secretaria Municipal de Educação e Decreto devidamente publicada no site https://www.tesouro.mt.gov.br/ | 08h às 17hs |
03/01/25 | Posse dos diretores | Secretaria Municipal de Educação | 08:30h |
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO
Unidade Escolar que deseja candidatar-se:__________________________________
I – DADOS PESSOAISNome completo:_________________________________________________ Sexo: Data Nasc: / / Naturalidade:___________
UF: _Estado civil: CPF: _______RG:_________________
Órgão exp.: __/ ___Expedida em: / / __Título de eleitor: ______
Zona: seção: Filiação: Pai: _________ Mãe: Endereço: ______ nº: Bairro _____ Complemento: _________
Cidade: CEP: _ Telefone Celular:
E-mail: ____________________
2. DADOS PROFISSIONAIS:Graduação: _
Pós graduação:_________________________________________________________
Especialização: ( ) não ( )sim Em: _ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: _ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: Classe: Nível:
Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim
Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada
Tempo de Efetivo Exercício no cargo: _______________________________________
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESOcupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não
Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: _______________
Tesouro /MT, de de 2024.
Assinatura do Candidato (a): ____________________________________________
ANEXO IIITERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR
Eu Portador do Registro Geral sob o nº : órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado lotado (a) na Unidade Escolar ocupante do cargo de , declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/2024/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro ente federativo.
Tesouro/MT, / /2024.
Nome completo
Assinatura
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
1ª ETAPA: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS | ||
1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA | MÁXIMO DE PONTOS | |
1.1 | Pedagogo com Especialização em Gestão Escolar | 2,0 |
1,2 | Pedagogo com especialização em Educação (áreas afins) | 1,5 |
1.3 | Licenciatura Plena com Especialização em Educação ou Gestão Escolar | 2,0 |
2. Títulos: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | MÁXIMO DE PONTOS | |
2.1 | Experiência enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo de 02 ano e máximo de 04 anos) | 2,0 |
2.2 | Experiência em Gestão Escolar no município de Tesouro/MT (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos) | 2,5 |
PONTUAÇÃO TOTAL (máximo de 10 pontos) | 10,0 | |
3. PROVA OBJETIVA | MÁXIMO DE PONTOS | |
PONTUAÇÃO MAXIMA DA PROVA OBJETIVA | 10,00 |
Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.
2. INTRODUÇÃOConceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.
3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLARNome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORESGestão democrática; Relação teoria e prática
5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS- GESTÃO ADMINISTRATIVA (melhoria da escola, preservação do patrimônio público)
- GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas)
EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVAObjetivo (s):
Meta | Estratégia | Período | Responsável |
Objetivo (s):
Meta | Estratégia | Período | Responsável |
ANEXO VI
MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº 001/2024.
Recurso contra___________________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.
Eu portador do documento de CPF n° ___.___.___-__, candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino ____________________________________________
nº de inscrição_______ /2024, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tesouro/MT, ___, de____________de 2024
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (a)
Recebido em ___/____ /2024
Protocolado Por..................................................................................................................................
ANEXO VII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Legislação Educacional
Conteúdo Programático:
1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.
3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.
4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.
5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
6. Legislações Referenciais:
- [Constituição Federal de 1988](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [LDB – Lei nº 9.394/1996](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)
- [PNE – Lei nº 13.005/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm)
- [ECA – Lei nº 8.069/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
- [Fundeb – Lei nº 14.113/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm)
b) Gestão Escolar
Conteúdo Programático:
1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle.
2. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão.
3. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos.
4. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação.
5. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança.
Materiais de Estudo:
- [Princípios da Gestão Escolar](https://novaescola.org.br/conteudo/12417/gestao-escolar-o-que-e-e-quais-sao-seus-principais-conceitos)
- [Gestão Democrática da Educação](https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/gestao-democratica-da-educacao)
- [Planejamento Estratégico na Gestão Escolar](https://www.gestaoescolar.org.br/artigo/19478/planejamento-estrategico-nas-escolas)
c) Políticas Públicas em Educação
Conteúdo Programático:
1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.
2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD, PNAIC, ProUni, FIES.
3. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.
4. Financiamento da Educação: Fundeb, FUNDEB, e outros mecanismos.
5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.
Materiais de Estudo:
- [Políticas Públicas em Educação no Brasil](https://www.brasildefato.com.br/2020/11/04/entenda-o-que-sao-as-politicas-publicas-em-educacao)
- [Indicadores da Educação Básica](https://www.qedu.org.br/ideb)
- [Programas e Ações do MEC](http://portal.mec.gov.br/programas-e-acoes)
d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares
Conteúdo Programático:
1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.
2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.
3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.
4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.
5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.
Legislações Referenciais:
- [Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm)
- [Código de Ética Profissional](https://www.educacao.sp.gov.br/codigo-de-etica-profissional-do-servidor-publico-do-estado-de-sao-paulo/)
- [LDB – Responsabilidade dos Gestores](https://www.camara.leg.br/noticias/553396-governo-publica-decreto-que-regulamenta-o-fundeb/)
e) Planejamento e Avaliação Escolar
Conteúdo Programático:
1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.
2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.
3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.
4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, autoavaliação e feedback.
5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.
Materiais de Estudo:
- [Planejamento Escolar: Fundamentos e Práticas] (https://www.novaescola.org.br/conteudo/12405/planejamento-escolar-fundamentos-e-praticas)
- [Avaliação Institucional](https://gestaoescolar.org.br/conteudo/12551/o-que-e-avaliacao-institucional)
- [Planejamento Integrado na Escola] (https://novaescola.org.br/conteudo/19155/planejame...