NOTIFICAÇÃO de Engenharia nº 006/2024/SE/PMVBST
26 de Agosto de 2024
1ª Notificação do Contrato nº 60/2023
Objeto: Construção de Centro cultural de Múltiplo-evento-Congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária. Oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230154807, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato nº 060/2023 – Concorrência 001/2023: “Construção de Centro cultural de Múltiplo-evento-Congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária. Oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC”, NOTIFICA a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, representada pelo senhor Jeferson Siqueira Mariano, portador do CPF: 044.XXX.XXX-04, QUANTO AO ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA OBRA.
Considerando que a autorização para início do objeto foi emitida no dia 25 agosto de 2023, constituindo na data de hoje cerca de 12 (doze) meses de prazo de execução.
Considerando que o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada previa que aos 12 (doze) meses de execução estaria finalizado 67,79% da obra.
Considerando que até a presente data, a obra possui uma evolução de apenas 15,31% concluída.
Considerando que os serviços encaminhados a concedente SEDEC, para avaliação de possível Termo Aditivo, não são obstáculos para a continuidade do objeto, pois existem diversas outras frentes de obras disponíveis.
Considerando a baixa quantidade de operários presente no canteiro de obras, incompatível com o porte da respectiva obra.
Dado o exposto, a contratada deve providenciar a IMEDIATA READEQUAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto conforme cronograma físico-financeiro aprovado no Edital de Licitação na modalidade Concorrência 001/2023.
A atual morosidade, retardamento da execução ou ainda, a possível inexecução parcial do contrato está sujeita às penalidades descritas no referido contrato, em sua CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 22 de agosto de 2024
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Sergio de Mello Santos
Engenheiro Civil
CREA: MT 039458
Portaria de Fiscalização nº 415/2023