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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 059/2023

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 46.563.938/0014-35 pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Campinas – SP, na Av. Pierre Simon de laplace, Bairro Techno Park, CEP: 13.069-320 doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada pela Sra. MARLY SAYURI EISHIMA, brasileira, portador da Carteira de Identidade RG nº 18.157.997-2, expedida pela SSP/SP, e do CPF sob o nº 110.896.598-90, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 008/2022, ratificada em 18 de novembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetoaditivar a renovação do contrato 059/2023, conforme a C.I nº 1010/2024 da solicitação do aditivo e o Parecer Jurídico nº. 152 de 15 de agosto de 2024, cujo objeto do contrato éaquisição de 01 (um) equipamento médico-hospitalar - do tipo tomógrafo computadorizado helicoidal multislice de 16 canais.

CLAUSULA PRIMEIRA– As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 03 (três) meses, a contar de 23/08/2024 até 20/11/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a efetiva prestação dos serviços discriminados na Cláusula Terceira do contrato original, o valor global do contrato é de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

MARCA

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

TOMÓGRAFO HELICOIDAL MULTISLICE DE 16 CANAIS (ITEM ALTERADO) GANTRY: ABERTURA MÍNIMA DE GANTRY 70 CM.

ANGULAÇÃO FÍSICA OU DIGITAL: +/- 30C°.

TEMPO DE CORTE TOTAL 360 C°: 0,8 SEGUNDOS OU MENOR.

CAPACIDADE PARA AQUISIÇÃO HELICAL CONTÍNUA SEM INTERRUPÇÃO: MÍNIMA 50 SEGUNDOS.

CONJUNTO TUBO E GERADOR: POTENCIA DO GERADOR DE NO MÍNIMO 24 KW OU SUPERIOR.

FAIXA DE CORRENTE DO TUBO: DE 10 A 300 mA OU PARAMETRO SUPERIOR.

FAIXA MINIMA DE KV DO TUBO: 80 A 130 KV OU SUPERIOR.

CAPACIDADE TERMICA DO ANODO DE NO MINIMO 2.0 MHU E/OU 3,5 MHU OU CAPACIDADE SUPEIOR.

CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DO TUBO DE NO MINIMO 330 KHU/MINI. OU CAPACIDADE SUPEIOR.

COMPRIMENTO VOLUMÉTRICO: MINIMO 138 CM LIVRE DE METAIS OU SUPEPIOR.

SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS: AQUISIÇÃO MULTSLICE DE NO MINIMO 16 CORTES SIMULTANEOS POR ROTAÇÃO DE 360°.

FAIXA DE ESPESSURA DE CORTE, OBTIDAS COM 16 CORTES SIMULTANEOS: 1MM OU MENOR.

CAMPO DE VISÃO: VARIÁVEL ENTRE 50 E 400 MM.

GERENCIAMENTO DE DOSE: RECNOLOGIA PARA REDUÇÃO DE DOSE APLICADA AO PACIENTE POSSUINDO ENTRE OUTROS, RECURSO DINAMICO DE OTIMIZAÇÃO DE DOSE APLICADA AO PACIENTE NOS PLANOS X, Y, E Z DURANTE A AQUISIÇÃO, COM CAPACIDADE DE MODULAÇÃO DA CORRENTE (MA) DE ACORDO COM A REGIÃO DO CORPO A SER EXAMINADA.

RECURSO AVANÇADO AUTOMATIZADO DE RECONSTRUÇÃO ITERATIVA (I-DOSE 4, SAFIRE, AIDR-3D, ASIR OU SIMILAR).

CONSOLE: MULTIFUNÇÃO CONTENDO 01 MONITOR LCD COLORIDO DE NO MÍNIMO 19”. TECLADO E MOUSE.

UND

CANON

01

1.210.000,00

1.210.000,00

TOTAL

1.210.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Unidade – 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10/122

2058 – Aquisição de Aparelho de Tomografia Computadorizada - Tomógrafo

1279 - Atividade – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes.

Ficha: 481/1.500 – R$: 60.071,42 – recursos não vinculados de impostos

Ficha: 481/1.601 – R$: 1.149.928,58 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS.

R$: 1.210.000,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de agosto de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA

CNPJ: 46.563.938/0014-35

MARLY SAYURI EISHIMA

RG nº 18.xxx.xxx-2 SSP/SP

CPF: 110.xxx.xxx-90

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS

CPF: 056.xxx.xxx-38

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.xxx.xxx-72

RG: 264xxx9-6

R.G: 0602xxx-3 SSP/MT