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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº 258/2024

PORTARIA N.258, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Antonio Adolfo de Souza, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Neuza de Oliveira de Souza.”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 28 de maio de 2020 e Lei Complementar n.º 165 de 15 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Neuza de Oliveira de Souza, brasileira, portadora do RG n.º 02xxx46-6 SSP/MT e inscrita no CPF. sob n.º 162.xxx.xxx-20, servidora aposentada, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Jauru/MT, na proporção de 100% (cem por cento) e de forma vitalícia ao Sr. Antonio Adolfo de Souza, brasileiro, cônjuge da “de cujus”, portador da cédula de identidade nº. 00xxx01-0 3ª Via SESP/MT e inscrito no CPF nº. 344.xxx.xxx-87, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, n. º 2024.07.00011P, a partir de 16/07/2024, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 23 de agosto de 2024.

VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal