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Pref. Cotriguaçu

Processo de Compra n.º 009/2023;

Concorrência n.º 001/2023;

Contrato Administrativo n.º 014/2023;

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos das unidades básicas de saúde/estratégia saúde da família Cotriguaçu II e Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros (AGROVILA), Distrito de Nova União, hospital municipal e plantões presenciais e de sobreaviso no hospital municipal no Município de Cotriguaçu/MT.: Objeto;

Secretaria Municipal de Saúde: Solicitante;

Administração Pública Municipal: Interessada;

Supressão contratual: Assunto.

Vistos etc...

Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Saúde para fins de supressão do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 014/2023, referente a Concorrência Pública n.º 001/2023, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos das unidades básicas de saúde/estratégia saúde da família Cotriguaçu II e Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros (AGROVILA), Distrito de Nova União, hospital municipal e plantões presenciais e de sobreaviso no hospital municipal no Município de Cotriguaçu/MT, conforme Requerimento/Justificativa e juntada as fls. dos autos, visto que a supressão foi solicitada por acordo entre as partes e a demanda dos serviços de exames de eletrocardiograma não estará prejudicada, eis que segundo o secretário da pasta, o serviço está sendo realizado por técnicos no Hospital Municipal, sendo necessário a supressão de 5,0745639% num quantum de R$ 37.050,00 (trinta sete mil, e cinquenta reais reais).

É sucinto o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, verifico que o art. 65, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 autoriza expressamente a supressão de serviços especializados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que assim dispõe:

Art. 65. (...).

(...).

§ 2.º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

II – as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Com efeito, considerando que a demanda dos serviços está sendo realizado por técnicos no Hospital Municipal de Cotriguaçu, e observada à autorização legal mencionada nas linhas acima, concluo que deve ser autorizado tão-somente a supressão no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor contratual original, considerado para efeito de cálculo, o valor inicial contratual somado de eventual revisão contratual ou reajuste de preços anteriormente realizados. O saldo do valor, ou seja, qualquer acréscimo/supressão acima ou abaixo deste percentual, deverá ser objeto de outro procedimento licitatório, observada a mesma modalidade pra tal fim.

Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 014/2023 revela-se em providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, na medida em que será mantida a mesma contratada, evitando-se com isso, a necessidade de realizar um novo processo licitatório para serviços de ultrassonografia, visando o princípio da economicidade, eis que não resultará num valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos.

Por fim, nota-se que a supressão a ser realizado está dentro no permitido em legislação, perfazendo a margem de 5,0745639%, do qual a empresa contratada fica obrigada em aceitar.

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no § 2.º, inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, a supressão do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 014/2023, celebrado com a empresa, WELITON TEXEIRA DOS REIS., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.835.554/0001-35, na supressão no montante de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil, e cinquenta reais), passando o valor total global do Contrato Administrativo de R$ 730.112,00 (setecentos e trinta mil, cento e doze reais) para o valor de R$ 693.062,00 (seiscentos e noventa e três mil, e sessenta e dois reais).

A supressão do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.

Cotriguaçu-MT, 23 de agosto de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal