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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Comissão de Justiça e Redação

Projeto de Lei n° 003/2016

SÚMULA: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA - FETHAB NO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e eu VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, que será constituído de:

a) 02 (Dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles o Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte e outro a ser indicado pelo Prefeito;

b) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Nova Canaã do Norte, na pessoa de seu Presidente.

c) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Canaã do Norte, na pessoa de seu Presidente.

d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Canaã do Norte, na pessoa de seu Presidente.

Parágrafo único -O Conselho Municipal de Infraestrutura e Logística que será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte.

Art. 2º - O Conselho terá atribuição consultiva de acompanhamento e fiscalização na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos e investimentos observados os limites estabelecidos na legislação Estadual e Municipal.

Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de qualquer de seus membros, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município, feitos pelo Estado em relação ao FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Infraestrutura e Logística:

I – Emitir relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet;

II – Apontar as prioridades na área de logística e infraestrutura das estradas municipais, no âmbito do município de Nova Canaã do Norte-MT;

III – Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do FETHAB e/ou convênios e congêneres.

Art. 5º - O Conselho elaborará seu próprio Regimento Interno.

Art. 6º - Conselho Municipal de Infraestrutura e Logística deverá se reunir mensalmente na sede do Poder Executivo de Nova Canaã do Norte.

Art. 7º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de dois anos, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de Abril de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento