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Pref. Confresa

­Dispõe sobre a Composição do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/CONFRESA, representando neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Municipal 223 de 23 de março de 2023, nos termos da resolução 09/2022/CMDCA/CONFRESA-MT.

Considerando o edital de convocação nº 01/2024/CMDCA/CONFRESA, que convocação os adolescentes para participar do processo de Composição do Comitê de Participação dos Adolescentes de Confresa, Mato Grosso.

Considerando as deliberações da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes realizada com os adolescentes, no dia 19 de agosto de 2024, ata 12.

RESOLVE:

Art. 1º -Constituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - CPA-Confresa, composto pelos seguintes membros:

Titular: Mateus Dias da Silva

Suplente: Jean Carlos Souza Araújo

Titular: Aila Andressa Lisboa Reis

Suplente: Ana Lídia Amaral Quirino Dias

Titular: Renilda Suelen Martins dos Santos

Suplente: Maria Mareakeri

Titular: Eduarda Sabrina Lisboa

Suplente: Gisely Muniz Carvalho

Art. 2º - O sistema de reunião do CPA-MT será prioritariamente de forma presencial podendo, se necessário, ser realizada de forma remota.

§1º - As reuniões deverão ser lavradas em ata e as decisões encaminhadas ao CMDCA-Confresa, para homologação através de Resolução.

§2º - Cabe aos membros definirem a periodicidade das reuniões.

Art. 3º - Os membros do CPA-CONFRESA, no desempenho de suas funções se atentarão às disposições contidas na Resolução nº 09/2022/CMDCA/CONFRESA e exercerão suas atividades sem remuneração.

Art. 4º - As despesas do deslocamento, hospedagem e alimentação dos representantes do CPA-CONFRESA em reunião, evento, capacitação e formação presencial em outros municípios deverão ser custeadas com recursos dos Fundos para Infância e Adolescência.

Art. 5º - Ficam nomeadas para atuarem como ponto focal, responsáveis pela política de participação de adolescentes no CMDCA-MT e CEDCA:

Cons. Katiany dos Santos Pereira

Hitamara Bezerra Pires – Secretária Executiva dos Conselhos.

Art. 6º - Os membros do CPA-MT, após a nomeação, terão o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar seu regimento interno.

Art. 7º - O Comitê ora constituído terá o mandato até 20.08.2026.

Art. 8º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de agosto de 2024.

Fabiano Clécio Ludtke

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente