LEI Nº 3.305, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
28 de Agosto de 2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres/MT a “Festa da Vaquejada.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres/MT a Festa da Vaquejada, a ser celebrada anualmente no mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover mensagens alusivas ao evento com a finalidade de promover e reconhecer a importância desta tradição no âmbito do município de Cáceres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício