PORTARIA N.º 015/2024
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº. 003/2024 de concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Claudineia Cardosa Gonçalves”.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 003/2024, publicada em 21/03/2024, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4.447, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Srª. CLAUDINEIA CARDOSO GONÇALVES, fazendo constar:
Onde se lê: “(...) considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o Art. 81, I, II, III e IV da Lei Municipal nº 482 de 28/06/2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT; Lei Complementar n° 734/2013 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município de Castanheira; e Lei nº 978, de 23/01/2024, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira/MT;
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. CLAUDINEIA CARDOSO GONÇALVES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 0904512-0 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 593.730.321-00, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “11”, matriculada sob o nº 04.02.082, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, conforme processo administrativo do CASTPREV nº. 2024.04.00003P, a partir da data de 01/03/2024, até posterior deliberação (...)”.
Leia-se: “(...) considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 40, §5º da Constituição Federal com redação da EC. 20/1998 c/c Art. 81, I, II, III e IV da Lei Municipal nº 482 de 28/06/2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT; Lei Complementar n° 734/2013 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município de Castanheira; e Lei nº 978, de 23/01/2024, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira/MT;
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. CLAUDINEIA CARDOSO GONÇALVES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 0904512-0 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 593.730.321-00, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “11”, matriculada sob o nº 04.02.082, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, conforme processo administrativo do CASTPREV nº. 2024.04.00003P, a partir da data de 01/03/2024, até posterior deliberação (...)”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Castanheira/MT, 27 de agosto de 2024.
SONIA APARECIDA PEREIRA
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal