Carregando...
Pref. Nova Mutum

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 2.612/2021, de 20/12/2021 - Plano Plurianual, alterada pela Lei Municipal nº 2.824/2023, de 30/11/2023 e aos anexos da Lei Municipal nº 2.825/2023, de 30/11/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, no Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação, Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Função: 12 - Educação, Sub-Função: 364 - Ensino Superior, Programa: 0033 - Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo, Projeto Atividade 20158 - Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Crédito Adicional Especial receberá classificação orçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 2.826/2023, de 30/11/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual de 2024 do Município, conforme Art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:

CRÉDITO ESPECIAL

07. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001.12. Educação

07.001.12.364. Ensino Superior

07.001.12.364.0033. Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo

07.001.12.364.0033.20158 Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

3.3.50.41.00.00. Contribuições R$ 120.000,00

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos Ordinários

TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL R$ 120.000,00

Art. 3º Para atender o crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÕES A REDUZIR

07. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001.12. Educação

07.001.12.363. Ensino Profissional

07.001.12.363.0011. Educação e Desenvolvimento

07.001.12.363.0011.20036 Manutenção da Educação Profissionalizante

3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 100.000,00

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos Ordinários

3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos Ordinários

TOTAL DE REDUÇÕES R$ 120.000,00

Art. 4º Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal emitido pelo Poder Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Especial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 21 de agosto de 2024.

Leandro Félix Pereira

Prefeito

ANEXO I

LEI Nº 2.878, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2021, DE 20/12/2021 – PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.824/2023, DE 30/11/2023

MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Educação

01. Programa:

0033 – Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo

02. Objetivo

Parceria de custeio financeiro para implantação, oferta e execução do Curso de Bacharelado de Engenharia de Alimentos em Nova Mutum.

03. Público Alvo:

População Mutuense.

Cód.

Proj / Atividade - Ação

Produto

Função

Subfunção

Unidade de Medida

Meta Física 2024

Desejado final PPA

Valor Proj / Ativ 2024

20158

Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Unidade

12

Educação

364

Ensino Superior

Unidade

1

1

R$ 120.000,00

ANEXO II

LEI Nº 2.878, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.825/2023, DE 30/11/2023 -

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024

MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2024

Órgão

Unidade

Programa

Ação

Função

Subfunção

Tipo

Produto

Unidade/ Medida

Meta Física

Meta Financeira (R$)

07

Secretaria Municipal de Educação

001 Secretaria Municipal de Educação

0033

Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo

20158

Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

12

Educação

364

Ensino Superior

A

Unidade

Unidade

01

R$ 120.000,00