LEI Nº 2.878, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
28 de Agosto de 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 2.612/2021, de 20/12/2021 - Plano Plurianual, alterada pela Lei Municipal nº 2.824/2023, de 30/11/2023 e aos anexos da Lei Municipal nº 2.825/2023, de 30/11/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, no Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação, Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Função: 12 - Educação, Sub-Função: 364 - Ensino Superior, Programa: 0033 - Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo, Projeto Atividade 20158 - Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial receberá classificação orçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 2.826/2023, de 30/11/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual de 2024 do Município, conforme Art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO ESPECIAL
07. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.001.12. Educação
07.001.12.364. Ensino Superior
07.001.12.364.0033. Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo
07.001.12.364.0033.20158 Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos
3.3.50.41.00.00. Contribuições R$ 120.000,00
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos Ordinários
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL R$ 120.000,00
Art. 3º Para atender o crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A REDUZIR
07. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.001.12. Educação
07.001.12.363. Ensino Profissional
07.001.12.363.0011. Educação e Desenvolvimento
07.001.12.363.0011.20036 Manutenção da Educação Profissionalizante
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos Ordinários
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos Ordinários
TOTAL DE REDUÇÕES R$ 120.000,00
Art. 4º Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal emitido pelo Poder Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 21 de agosto de 2024.
Leandro Félix Pereira
Prefeito
ANEXO I
LEI Nº 2.878, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2021, DE 20/12/2021 – PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.824/2023, DE 30/11/2023
| MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||||||
| INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS | ||||||||
| ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Educação | ||||||||
| 01. Programa: 0033 – Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo | ||||||||
| 02. Objetivo Parceria de custeio financeiro para implantação, oferta e execução do Curso de Bacharelado de Engenharia de Alimentos em Nova Mutum. | ||||||||
| 03. Público Alvo: População Mutuense. | ||||||||
| Cód. | Proj / Atividade - Ação | Produto | Função | Subfunção | Unidade de Medida | Meta Física 2024 | Desejado final PPA | Valor Proj / Ativ 2024 |
| 20158 | Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos | Unidade | 12 Educação | 364 Ensino Superior | Unidade | 1 | 1 | R$ 120.000,00 |
ANEXO II
LEI Nº 2.878, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.825/2023, DE 30/11/2023 -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
| MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||||||||
| ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2024 | ||||||||||
| Órgão | Unidade | Programa | Ação | Função | Subfunção | Tipo | Produto | Unidade/ Medida | Meta Física | Meta Financeira (R$) |
| 07 Secretaria Municipal de Educação | 001 Secretaria Municipal de Educação | 0033 Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo | 20158 Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos | 12 Educação | 364 Ensino Superior | A | Unidade | Unidade | 01 | R$ 120.000,00 |