NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
29 de Agosto de 2024
| NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022 |
| Notificada: FENIX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, inscrita sob o n.º C.N.P.J.sob o nº44.777.304/0001-35. Endereço: Avenida Professor Altamiro Ari Rutz, n.º 01, Sala 3A, PARQUE CUIABA, Cep: 78.095-329, na cidade de Cuiabá – MT. Representante Legal: Marcus Vinícius Pereira Braga da Silva, portador do CPF sob o nº 058.679.111-60 e do RG nº 26760860 SEJSP/MT. |
CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório nº 156/2022 tendente a contratação de empresa para mão de obra de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS – JD. RONDON PARTE 02 - CONVÊNIO Nº 2070-2022, PROCESSO Nº SINFRA – PRO-2022/1716”, através da Tomada de Preços nº 06/2022, em que vossa empresa se sagrou vencedora;
CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 76/2022 dispõe no parágrafo segundo, alínea g, que é obrigação da contratada executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro;
CONSIDERANDO que o prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados do ciente da ordem de serviço pela contratada, que ocorreu em 10/01/2023.
CONSIDERANDO que o contrato se encerrou no dia 20/07/2024 e até a presente data apenas 46,89% dos serviços foram realizados, conforme 11ª medição da obra, não havendo qualquer efetiva comprovação da devida continuidade e estimativa de conclusão das obras, tendo em vista a paralização da obra a mais desde o dia 27/03/2024;
CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, autorização para aplicação da penalidade de multe no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias;
CONSIDERANDO que a conduta da contratada ora notificada é compatível com a aplicação de multa em decorrência da ausência de cumprimento das cláusulas contratuais, deixando de prestar o serviço nos prazos definidos sem qualquer justificativa válida;
Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção desde ente municipal de:
A) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 478.643,84 (quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). B) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos; Com fundamento no parágrafo único do artigo 87, parágrafo II da Lei Federal nº 8.666/1993, concede-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que, querendo, poderá a notificada apresentar considerações no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Julgada improcedente ou não apresentada as alegações, determino a rescisão unilateral do contrato bem como a aplicação da penalidade de multa nos moldes acima descritos. São José dos Quatro Marcos, 28 de Agosto de 2024. JAMIS SILVA BOLANDIPREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUILHERME CADORE SILVA
FISCAL DA OBRA E DO CONTRATO