Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022

Notificada: FENIX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, inscrita sob o n.º C.N.P.J.sob o nº44.777.304/0001-35.

Endereço: Avenida Professor Altamiro Ari Rutz, n.º 01, Sala 3A, PARQUE CUIABA, Cep: 78.095-329, na cidade de Cuiabá – MT.

Representante Legal: Marcus Vinícius Pereira Braga da Silva, portador do CPF sob o nº 058.679.111-60 e do RG nº 26760860 SEJSP/MT.

CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório nº 156/2022 tendente a contratação de empresa para mão de obra de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS – JD. RONDON PARTE 02 - CONVÊNIO Nº 2070-2022, PROCESSO Nº SINFRA – PRO-2022/1716, através da Tomada de Preços nº 06/2022, em que vossa empresa se sagrou vencedora;

CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 76/2022 dispõe no parágrafo segundo, alínea g, que é obrigação da contratada executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro;

CONSIDERANDO que o prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados do ciente da ordem de serviço pela contratada, que ocorreu em 10/01/2023.

CONSIDERANDO que o contrato se encerrou no dia 20/07/2024 e até a presente data apenas 46,89% dos serviços foram realizados, conforme 11ª medição da obra, não havendo qualquer efetiva comprovação da devida continuidade e estimativa de conclusão das obras, tendo em vista a paralização da obra a mais desde o dia 27/03/2024;

CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, autorização para aplicação da penalidade de multe no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada ora notificada é compatível com a aplicação de multa em decorrência da ausência de cumprimento das cláusulas contratuais, deixando de prestar o serviço nos prazos definidos sem qualquer justificativa válida;

Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção desde ente municipal de:

A) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 478.643,84 (quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). B) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos; Com fundamento no parágrafo único do artigo 87, parágrafo II da Lei Federal nº 8.666/1993, concede-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que, querendo, poderá a notificada apresentar considerações no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Julgada improcedente ou não apresentada as alegações, determino a rescisão unilateral do contrato bem como a aplicação da penalidade de multa nos moldes acima descritos. São José dos Quatro Marcos, 28 de Agosto de 2024. JAMIS SILVA BOLANDI

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ GUILHERME CADORE SILVA

FISCAL DA OBRA E DO CONTRATO