Decreto nº 015,
29 de Agosto de 2024
De 26 De Agosto de 2024.
“Declara situação de emergência hídrica no Município de Jangada – MT e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA – MATO GROSSO, Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o reporte por parte da Concessionária de Águas, acerca da escassez hídrica e da necessidade de se adotar medidas urgentes para evitar o desabastecimento da população;
CONSIDERANDO possíveis barramentos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai, região essa que está enquadrada na Instrução Normativa n° 05, de 05 de julho de 2024 que dispõe sobre o regime de controle especial do uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Paraguai no período de vigência da Resolução ANA n° 195, de 13 de maio de 2024, onde declara situação crítica de indisponibilidade hídrica na bacia em questão.
CONSIDERANDO também a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, e por conseqüência o exaurimento hídrico, o nível das águas que abastecem este município encontram-se muito baixo;
CONSIDERANDO a garantia constitucional, em especial, quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à água;
CONSIDERANDO a ocorrência de várias famílias diretamente afetadas pelo exaurimento hídrico, obrigando o poder público municipal a adotar medidas emergenciais de abastecimento e prestação de serviços;
CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública, decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos;
CONSIDERANDO, o parecer COMDEC, relatando que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência, classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no território do Município de Jangada/MT, em virtude da emergência classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, bem como possíveis barramentos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação das Secretarias Municipais de Infraestrutura, Transporte e Obras, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água fornecida pelo Município para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se restabeleça a normalidade de abastecimento de água.
Parágrafo Único – Excetuam-se das restrições contidas deste artigo, as ações promovidas pela Administração Pública Municipal, na manutenção das vias, praças e logradouros, bem como na irrigação de plantas e vias das quais visem a melhoria de condições da qualidade do ar.
Art. 4º. A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possam realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta anomalia, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 5º. Ficam os órgãos competentes obrigados a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.
Art. 6º. Fica criado o Comitê de Gestão de Crises, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate a situação de crise hídrica no Município de Jangada/MT, tendo a seguinte composição:
I – Prefeito Municipal;
II – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III – Secretário Municipal de Infraestrutura;
IV – Secretário Municipal de Obras;
V – Secretário Municipal de Transporte;
IV – Secretária Municipal de Finanças;
VI – Secretário Municipal de Meio Ambiente;
VII – Concessionária de Serviço Público, através de pessoa por ela designada.
§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito Municipal e, em sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
§2º O Comitê se reunirá diariamente para fins de deliberação, direcionamento e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.
Art. 7º. As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto da estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.
Art. 8º. As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou suspendendo-se imediatamente após o retorno à normalidade.
Art. 9º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 26 de Agosto de 2024.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal