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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

ADALBERTO DE ARAUJO BASTOS PAGIOLLI

CPF: 036.358.471-43

MAT: 12481

JEVERSON PEREIRA BORGES

CPF: 046.037.811-21

MAT: 13499

-

CONTRATO

102/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

RC CONSTRUTORA LTDA

40.574.277/0001-42

R$ 29.325,78

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL, PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE PROTEÇÃO DE ALAMBRADO COM MOURÕES DE CONCRETO E PORTÕES DE ACESSO ATRAVÉS DESTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT (CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°265/2023).

PRAZO

DE VIGÊNCIA

180 DIAS – 28/08/2024 A 24/02/2025.

PRAZO DE EXECUÇÃO

120 DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de Agosto de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal