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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada na Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 142xxx83 SSP/MT e CPF n. 950.xxx.xxx-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo.

Contrato

Empresa

Item

Produto

Unid.

Qtde

Priodicidade de entrega

Preço unitário

(conforme divulgado no Edital) (R$)

Valor Total

053/2024

EDMAR BRÁZ TASSI – CPF: 536.470.921-34

Item

Produto

Unid.

Qtde

Priodicidade de entrega

Preço unitário

(conforme divulgado no Edital) (R$)

Valor Total

04

CEBOLINHA – FRESCA, DE PRIMEIRA, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, DE QUALIDADE FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. Marca:

100.000

SEMANAL

5,25

R$ 525,00

05

SALSINHA, IN NATURA, SEM ESTRAGOS, AROMA E COR PROPRIA. Marca:

100.000

SEMANAL

5,25

R$ 525,00

15

ALFACE, SELECIONADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVÇÃO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, (MAÇO). Marca:

300.000

SEMANAL

8,05

R$ 2.415,00

16

RUCULA – FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM ENGRADADOS DE MADEIRA (600X450X360)MM, EM MAÇOS. Marca:

300.000

SEMANAL

8,03

R$ 2.409,00

Valor total do contrato

R$ 5.874,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL