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Pref. Confresa

REVOGAÇÃO PARCIAL DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a parte que designa gestor de contrato na Portaria nº 242/2023, portanto:

Onde se lê:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF.: 975.154.932-91

MAT.: 14074

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07

MAT.: 14111

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

Leia-se:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF.: 975.154.932-91

MAT.: 14074

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07

MAT.: 14111

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Art. 2º - Essa Portaria entre em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2023, considerando que a servidora designada nunca atuou como gestora desse contrato, bem como, não foi informada de sua designação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de agosto de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal