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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Unidade:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

Função:

01 – Legislativa

Subfunção:

031– Ação Legislativa

Programa:

1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

Proj/Atividade:

1.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90 Aplicações Diretas

(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos

350.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Unidade:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

Função:

01 – Legislativa

Subfunção:

031– Ação Legislativa

Programa:

1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

Proj/Atividade:

1.001 CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90 Aplicações Diretas

(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos

350.000,00

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício