RESOLUÇÃO Nº. 22 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
30 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Funeral de que trata o art. 43 da Lei nº 3.289, de 10 de junho de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 3.289, DE 10 DE JUNHO DE 2024, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião o
Ordinária do dia 21 de agosto de 2024, com registro em Ata nº. 360.
CONSIDERANDO que a concessão de Benefícios Eventuais é um direito garantido e de longo alcance social de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada "Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS", consolidada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que estabeleceu critérios orientadores para a regulamentação e a provisão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, a ser seguidos pelos diversos entes federados (Municípios, Estados e Distrito Federal);
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 3.289, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art.1º O benefício eventual na modalidade de auxílio funeral visa o atendimento para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
Art.2º A concessão do auxílio funeral na forma de serviços para transporte do corpo será atendida pelo município visando o transporte e remoção apenas dentro do limite do Estado de Mato Grosso.
Art.3º Não será concedido o benefício para usuários que já são beneficiários do auxílio-funeral militar ou qualquer outro benefício semelhante, devendo cada caso ser avaliado pela equipe técnica.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024.
MARIANA BRUNNER DA SILVA
PRESIDENTE DO CMAS