CONTRATO N. 026/2024
30 de Agosto de 2024
Processo:49/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa ART PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ: 15.762.549/0001-90, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT, na Avenida Vereador Valter de Oliveira, 1001A, bairro São José, CEP: 78.250-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jonas Cunha Linhares, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 149xxx64, expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 012.xxx.xxx-88, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializada em comunicação visual e serviços gráficos para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
1.2 – A presente contração originou por meio de Adesão da Ata de Registro de Preços Nº 020/2023, oriundo do Pregão Presencial Nº 029/2023, da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, conforme itens relacionados a seguir:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND/MED | QTD | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
| 01 | ADESIVO PERFURADO POR M2 ARTE FORNECIDA PELO CLIENTE | UN | 200 | R$ 157,00 | R$ 31.400,00 |
| 02 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS – ADESIVO AUTOCOLANTE, COM LOGOMARCA, PLASTICO LEITOSO, POLICROMIA, MEDIDO 25,50X10,0CM | UN | 300 | R$ 39,90 | R$ 11.970,00 |
| 03 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS – DO TIPO ADESIVO, EM PLASTICO, COLORIDO, MEDINDO 60X40 CM, COM LOGOMARCA, ARTE FORNECIDO PELO CLIENTE. | UN | 24 | R$ 226,00 | R$ 5.424,00 |
| 04 | SERVIÇO DE COFECÇÃO EM GERAL – ADESIVO EM VINIL PERFURADO COM INSTAÇÃO. | M | 150 | R$ 181,00 | R$ 27.150,00 |
| 05 | ADESIVO LISO POR M2 ARTE FORNECIDA PELO CLIENTE. | UN | 200 | R$ 160,00 | R$ 32.000,00 |
| 06 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO EM GERAL – DO TIPO ADESIVO PARA VEICULOS, EM PLASTICO LEITOSO AUTO COLANTE | UN | 23,00 | R$ 320,00 | R$ 7.360,00 |
| 07 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO EM GERAL – ADESIVO PLASTICO, VINIL, 15X15 CM | UN | 6.000 | R$ 31,00 | R$ 186.000,00 |
| 19 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNER – EM LONA, COLORIDO, POR METRO QUADRADO. | M2 | 200 | R$ 168,00 | R$ 33.600,00 |
| 61 | CONFECÇÃO DE CRACHA – MEDINDO 8,6X5,4CM, EM PVC, EM POLICROMIA 4/1 COR | UN | 200 | R$ 77,40 | R$ 15.480,00 |
| 78 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO EM GERAL – DO TIPO FAIXA, EM LONA, MEDINDO 80 CM X 7M | UN | 55 | R$ 867,00 | R$ 47.685,00 |
| TOTAL | R$ 398.069,00 |
1.2É vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 398.069,00 (trezentos e noventa e oito mil e sessenta e nove reais), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.
3.2 Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
3.3 A prestação dos serviços do presente Contrato, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens asseguradas aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
3.4 - Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento somente será efetuado após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo da prestação de serviços é de 12 (doze) mês, tendo início na data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 10 de junho de 2025,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2023, pregão presencial 029/2023 da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MTe as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
003 - Órgão – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração e fazenda
Ficha: 43 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$: 33.574,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade/Setor/Departo. Requisitante: 3 – Departamento de Ensino Fundamental
2.162 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
145 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não Vinculados a Impostos
R$ 12.660,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade/Setor/Departo. Secretaria Municipal de Saúde
2.299– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
284 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$ 147.389,00
15 – Secretaria Mun. De Promoção da Igualdade Racial
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Promoção da Igualdade Racial
2.262 – Manutenção da Secretaria De Promoção da Igualdade Racial
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 445/1.500 - Recursos não Vinculados a Impostos
R$ 14.186,00
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
2.218- Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Ficha: 302/1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 131.581,00
12.003 – GAB da Secretaria de Assistência Social e Trabalho/Fundo de Assistência Social
Unidade/Setor/Depto. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho
2.240 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho
399 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não Vinculados a Impostos
R$ 10.000,00
410 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.660 – Transferências de Recursos do fundo Nacional de Assistência Social
R$ 15.770,50
Órgão 06 - Unidade 06 – Secretaria Municipal De Cultura
2.180 – Manutenção da Secretaria De Cultura
Ficha: 186 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 12.775,00
Órgão 13.001 – Secretaria Mun. De Turismo
Unidade 13.001 – Secretaria Mun. De Turismo
2.256 – Manutenção da Secretaria de Turismo
Ficha: 129/1500 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.346 – Apoio/Realização de Festival de Pesca
Ficha: 418/1500 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.347 – Apoio/Realização do Réveillon
Ficha: 419/1500 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
R$ 20.133,50
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços/compra da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e demais legislação vigente;
6.1.2 Acompanhar o andamento dos serviços/compra por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.1.3 Intervir na prestação dos serviços/compra ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.4 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.1.5 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Receber o objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.2 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública na aplicação dos serviços recebidos;
6.2.3 Preservar o domínio, não divulgar e não permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência de serviços de manutenção que venha a ser realizado;
6.2.4 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que forem solicitados, relacionados com a prestação dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por até dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 De qualquer sanção imposta a Contratada poderá oferecer recurso a Contratante, devidamente fundamentada, no prazo assinalado na notificação, contados da intimação do ato;
7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 A multa definida na alínea “a” e “b” do item 7.3, poderão serem descontadas de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas;
7.7 A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4 Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Aplica-se a Lei n. 8.666 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA
12.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 020/2023, do Pregão Presencial 29/2023 da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à cotação de preços do Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCAL DE CONTRATO
13.1 A fiscalização serviços/compra ficará a cargo do Secretário da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria nº 257/2024, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de junho de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | ART PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 15.762.549/0001-90 Sr. Jonas Cunha Linhares RG nº 149xxx64, SSP/MT CPF: 012.xxx.xxx-88 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 |
| R.G: 160xxx2-2 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |