DECRETO Nº. 548 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
30 de Agosto de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Complementar 227, de 03 de abril de 2024, bem como a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido aos Memorandos sob n. 20.153/2024, 15.313/2024, 15.346/2024, 16.625/2024, 15.902/2024, 15.158/2024, 15.590/2024 e 15.144/2024;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 26.150 de 23 de julho de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o enquadramento dos servidores públicos municipais efetivos, nos termos da Lei Complementar 227, de 03 de abril de 2024, conforme abaixo discriminado:
| SERVIDOR | CARGO | NÍVEL | CLASSE |
| Ana Lúcia Gouvêa Carducci Mancuso | Procuradora do Município | 13 | E |
| Anderson Cardoso de Mello | Procurador do Município | 11 | E |
| Elen Santos Alves da Silva | Procuradora do Município | 8 | E |
| Renata Laudelina de Paula | Procuradora do Município | 3 | E |
| Simone Ferreira Muniz de Almeida | Procuradora do Município | 3 | E |
| Thayane Carolina da Silva Magalhães | Procuradora do Município | 3 | E |
| Wendell Wesley Matos Ludwig | Procurador do Município | 3 | E |
Art. 2º -Este Decreto não produz nenhum efeito financeiro, conforme disposto nos § 1° e 5°, do art. 118, da Lei Complementar 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de agosto de 2024.
MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício