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Pref. Cáceres

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Complementar 227, de 03 de abril de 2024, bem como a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido aos Memorandos sob n. 20.153/2024, 15.313/2024, 15.346/2024, 16.625/2024, 15.902/2024, 15.158/2024, 15.590/2024 e 15.144/2024;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 26.150 de 23 de julho de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o enquadramento dos servidores públicos municipais efetivos, nos termos da Lei Complementar 227, de 03 de abril de 2024, conforme abaixo discriminado:

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

CLASSE

Ana Lúcia Gouvêa Carducci Mancuso

Procuradora do Município

13

E

Anderson Cardoso de Mello

Procurador do Município

11

E

Elen Santos Alves da Silva

Procuradora do Município

8

E

Renata Laudelina de Paula

Procuradora do Município

3

E

Simone Ferreira Muniz de Almeida

Procuradora do Município

3

E

Thayane Carolina da Silva Magalhães

Procuradora do Município

3

E

Wendell Wesley Matos Ludwig

Procurador do Município

3

E

Art. 2º -Este Decreto não produz nenhum efeito financeiro, conforme disposto nos § 1° e 5°, do art. 118, da Lei Complementar 227, de 03 de abril de 2024.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de agosto de 2024.

MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA

Procurador Geral do Município

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício