Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE SEIS HORAS ININTERRUPTAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos;

CONSIDERANDO que alteração do expediente para dois períodos, não houve economia significativa, pelo contrário, aumentou-se o consumo de energia, água, e outros gastos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão do município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;

DECRETA:

Art.1º. Fica estabelecido o horário de expediente de seis horas ininterruptas nas repartições públicas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, a partir do dia 01/09/2024. O horário de expediente da Prefeitura, compreendendo Secretarias Municipais, Fundações, Autarquias e demais repartições vinculadas ao Poder Público Municipal, será o seguinte:

I – DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS

§1º - Para efeito do disposto neste Decreto, excetua-se a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que correrá com o mesmo horário e forma de expediente. Ficam ainda, ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública, urbana, abastecimento de água potável e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal