LEI MUNICIPAL Nº 701/2024 DE 23 DE JULHO DE 2024
2 de Setembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº. 701 DE 23 DE JULHO DE 2024
“Altera a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2025 e dá outras providências.”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Passa o Artigo 29 da Lei Municipal Nº 695/2024 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas.
§1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF) e suas atualizações.
§2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem no decorrer 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
§3º - O teto de destinação de recursos para Reserva de Contingência, não poderá ser superior a 5% das Receitas Correntes Líquidas.”
Art.2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal