LEI MUNICIPAL Nº.691 DE 08 de ABRIL DE 2024.
2 de Setembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº.691 DE 08 de ABRIL DE 2024.
“Concede Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do município de Tesouro-MT”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da prefeitura municipal de Tesouro-MT reajuste geral anual no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre os vencimentos e salários base, a partir de 25/03/2024.
Parágrafo Único – Esta lei contempla todos os servidores públicos municipais concedendo o reajuste sobre o salário base.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data disposta no art. 1ª desta Lei, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tesouro-MT, em 08 de abril de 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL