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Pref. Cáceres

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATADA: UMJ LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho, protocolado no MTE em 14/06/2024, a qual majorou em 7,70% (sete vírgula sete por cento) do piso salarial mensal das categorias, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

VALOR UNITÁRIO

HOMOLOGADO

VALOR UNITÁRIO

REPACTUADO

04

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 HRS SEMANAIS

POSTOS

R$ 3.015,00

R$ 3.717,02

23

OPERADOR DE TRATOR COM PNEUS COM INSALUBRIDADE 20% POR HORA/POSTO 44 HRS SEMANAIS

HORA

R$ 26,96

R$ 33,82

66

AJUDANTE DE PEDREIRO POR HORA/ POSTO 44 HRS SEMANAIS

HORA

R$ 16,74

R$ 21,57

69

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES POR HORA/ POSTO 44 HRS SEMANAIS

HORA

R$ 14,14

R$ 22,71

71

ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM PERICULOSIDADE DE 30% POR HORA/ POSTO

HORA

R$ 26,40

R$ 27,81

79

SOLDADOR COM INSALUBRIDADE DE 20% POR HORA/POSTO 44 HRS SEMANAIS

HORA

R$ 22,51

R$ 29,21

CLÁUSULA SEGUNDA Após a implementação da repactuação prevista na Cláusula Primeira, o valor TOTAL do CONTRATO passará a ser de R$ 9.978.608,15 (nove milhões novecentos e setenta e oito mil seiscentos e oito reais e quinze centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – Considerando que os efeitos financeiros têm início a partir do dia 26/06/2024, data em que foi protocolado o pedido de repactuação, verifica-se uma diferença a favor da Contratada no valor de R$ 44.219,15 (quarenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e quinze centavos), correspondente a cinco dias do mês de junho de 2024.

DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2024.