RESOLUÇÃO Nº 019 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
3 de Setembro de 2024
RESOLUÇÃO Nº19 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre aprovação da alteração de Gestão Municipal para Dupla Gestão da empresa COC CENTRO OFTALMOLOGICO DE CÁCERES- O. J. DA SILVA CLINICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 07.172.079/0001-87, CNES: 3771393.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a reunião extraordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024 solicitando a alteração de Gestão Municipal para Gestão Dupla da empresa COC CENTRO OFTALMOLOGICO DE CÁCERES- O. J. DA SILVA CLINICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 07.172.079/0001-87, CNES: 3771393, sendo apresentado a este Conselho.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar Dupla Gestão da empresa COC CENTRO OFTALMOLOGICO DE CÁCERES - O. J. DA SILVA CLINICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 07.172.079/0001-87, CNES: 3771393, em consonância ao Termo de Credenciamento nº001/2023/SES/MT, Edital de Chamamento Público nº006/2023/SES/MT.
Sonia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Odenilson José da Silva
Vice - Prefeito Municipal de Cáceres