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Pref. Cáceres

TERMO ADITIVO Nº 069/2024 – SMS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 105/2023 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O PROFISSIONAL GLAUBER GONÇALVES DA SILVA FERREIRA

Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, SILVANA MARIA DE SOUZA, de ora em diante denominado (a) simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), GLAUBER GONÇALVES DA SILVA FERREIRA, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Vinicius de Moraes, Quadra 04, Lote 05, Resd. Dom Máximo, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 1942500-7 SSP/MT e CPF nº 046.275.791-95, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e processo seletivo simplificado 004/2022.

Cláusula 1ª - Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço do senhor (a) GLAUBER GONÇALVES DA SILVA FERREIRA, cargo de Psicólogo (a) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, prorrogado a partir de 04 de Setembro de 2024 e término em 03/09/2025.

Cláusula 2ª – A referida prorrogação de justifica, tendo em vista que o profissional se encontra em substituição ao (a) servidor (a) efetivo (a) DIMITRIA DAHMER SANTOS – Psicólogo (a) que esta em período de Vacância, conforme Portaria nº 587 de 22 de agosto de 2024.

Cláusula 3ª – O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

PARAGRAFO ÚNICO – Poderá haver rescisão antecipada, caso o (a) servidor (a) efetivo (a) retorne do seu período de afastamento.

Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de Setembro de 2024.

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GLAUBER GONÇALVES DA SILVA FERREIRA

Contratado (a)

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SILVANA MARIA DE SOUZA

Contratante