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Pref. Cáceres

“Denomina como ‘Rua das Araras’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada como RUA DAS ARARAS o Logradouro sem denominação, localizado no Bairro Distrito Industrial, neste Município de Cáceres/MT, conforme memorial descritivo e mapa anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício