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Pref. Confresa

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PREVICON

PORTARIA Nº 019/2024 – LINDOMARA AGUIAR SANTOS – PENSÃO POR MORTE – CESSAÇÃO – IMPLEMENTO DA IDADE LIMITE

Considerando que a pensionista LINDOMARA AGUIAR SANTOS, nascida em 20 de agosto de 2003, portadora do RG n° 3108088-0 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n. 067.203.891-90, residente e domiciliada nesta cidade completou 21 (vinte e um) anos no dia 20 de agosto de 2024;

Considerando o teor do artigo 22 da Lei Complementar 164 de 22 de dezembro de 2020 cujo teor estabelece como termo final a idade de 21 anos para fins de concessão de pensão por morte para filhos que não sejam inválidos.

Art. 22 - O direito à percepção de cada cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

Nesse sentir:

O Diretor Executivo da PREVICON, no uso de suas atribuições, da como encerrado o período no qual a beneficiária LINDOMARA AGUIAR SANTOS fazia jus ao benefício da pensão por morte decorrente da morte do segurado Lino Virgulino dos Santos, haja vista o implemento da idade limite para sua concessão, nos termos do artigo 22 da LC 164/2020, perdendo assim a qualidade de dependente.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa – MT, 03 de setembro de 2024

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Norton Mussalan Ferreira

Diretor Executivo da PREVICON

PORTARIA N°492/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.