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Pref. Cáceres

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.255/2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$60.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

281 15.451.1005.1018.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL 60.000,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 500

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

315 17.511.1005.1073.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL (60.000,00)

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1500

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 02 DE SETEMBRO DE 2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal