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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Catia Cilene Lima De Almeida

1524

2016/2022

30/07/2024

28/08/2024

Cristiane Keli De Moraes Silva

1406

2016/2022

30/07/2024

28/08/2024

Cristiane Keli De Moraes Silva

1406

2016/2022

29/08/2024

27/10/2024

Emerson De Oliveira Ferreira

374

20122017

30/07/2024

28/08/2024

Jelsi Adelis Schaedler

570

2018/2023

30/07/2024

27/09/2024

Josue Marcos Dos Santos

2708

2017/2022

01/07/2024

29/08/2024

Lezi Rocha Medrades

2030

2008/2015

01/07/2024

30/07/2024

Lucineide Abrante Wunder

873

2014/2019

01/08/2024

29/09/2024

Marcos Da Silva Nogueira

2560

2017/2022

15/07/2024

12/10/2024

Maria Aparecida Bonfa

3179

2022/2023

15/07/2024

29/07/2024

Marina Francisca De Oliveira

576

2018/2023

30/07/2024

12/09/2024

Marina Francisca De Oliveira

2696

2017/2023

01/08/2024

30/08/2024

Michele Borghetti

1634

2007/2012

15/07/2024

13/08/2024

Rodrigo Evandro Borchert

1398

2011/2016

01/07/2024

29/08/2024

Wanderson Fernandes Bento

2653

2017/2022

30/07/2024

28/08/2024

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 31 de agosto de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.