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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE PERÍODO DE FÉRIAS À SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor OMAR DIAS FERREIRA, matricula nº 357,efetivo no cargo deAgente Administrativo, lotado na Secretária de Administração e Finanças, como membro da comissão do PAAR (Processo de Administração de Apuração de Responsabilidade) em substituição a servidora SANDRINI MORAES CORREA, matricula: 4040, em razão do gozo de férias por um período de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Expirado o período das férias a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - As férias de que se trata o artigo anterior corresponde ao período de 02/09/2024 a 01/10/2024.

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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seu efeito retroativo a partir de 02/09/2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL