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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando os termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº223, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Considerando a solicitação realizada pela Secretaria Executiva do CMDCA, por meio do Ofício nº 46/2024/CMDCA/SMDST, datado de 25 de junho de 2024, onde requer a expedição de novo Decreto para nomeação de novos membros suplentes;

D E C R E T A:

Art. 1º: Ficam nomeados os seguintes membros Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Confresa/MT:

I - A senhora MARCELA PEREIRA ALVES, CPF n° 224.***.***-**, como representante suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, em substituição a Weidila Soares Rosa, nomeada pelo decreto n° 067 de 22 de março de 2024

II - O Senhor JOSÉ PINA QUIXABEIRA, CPF n°418.***.***-**, como representante suplente das igrejas Evangélicas, em substituição a Ageu Alves Luz, nomeado pelo decreto n° 067 de 22 de março de 2024.

Art. 2º. O mandato dos membros titulares do Conselho Municipal (CMDCA) e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução, conforme disposto no art. 17, da Lei Complementar n° 223, de 20 de março de 2023.

Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal (CMDCA) são considerados de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus legais efeitos para 25 de junho de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa – MT, em 04 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal