EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECENSEAMENTO PREVIDÊNCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS SEGURADOS DO PREVI COTRI - 2024
6 de Setembro de 2024
O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com - telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos servidores ativos, segurados deste RPPS, CONVOCA os servidores ativos, para realização de atualização cadastral junto ao instituto municipal de previdência social de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
1. DA ATUALIZAÇÃO
1.1 O decreto 1.719/2024 de 03 de setembro de 2024, que dispões sobre a realização do censo previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes e da outras providências no âmbito do município de Cotriguaçu.
1.2 O recadastramento será realizado de forma digital, no site da prefeitura municipal de Cotriguaçu através do acesso ao link: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/formulario-de--recenseamento-segurados-previcotri.
2. DO PRAZO
O censo previdenciário será realizado entre os dias 16/09/2024 até o dia 08/11/2024, nos termos do decreto nº 1.719 de 03 de setembro de 2024.
3. DOS SEGURADOS
3.1 Para fins de atualização cadastral, são considerados segurados do previ cotri, servidores ativos, aprovados em concurso público municipal, e empossados na prefeitura municipal de Cotriguaçu e suas divisões, câmara municipal de vereadores e no instituto municipal de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu. 4. DOS DEPENDENTES
4.1 Para fins de atualização cadastral, são considerados dependentes do segurado ativo, o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 18 anos, ou ainda filho considerado inválido ou incapaz.
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIDOR
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b) Documento de Identificação Oficial com Foto; Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Espelho N° PIS/PASEP;
d) Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório.
e) Divorciado; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com modelo apresentado.
f) Viúvo (a); Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Falecido (a)
g) Extrato Previdenciário do INSS (CNIS); poderá ser solicitado junto a agencia do INSS; pelo caixa eletrônico do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica, quanto do Banco do Brasil.
h) Casado (a), separado de fato; Certidão de Casamento, acompanhada de declaração de separação de fato de acordo com o modelo apresentado reconhecido em cartório.
i) Laudo Médico ou documento comprobatório; Caso o servidor ser portador de necessidade especial (PNE), com a especificação do CID (Se houver).
j) Servidores cedidos ou afastados; deverão apresentar Ato de Cessão ou licença (Portaria, Decreto ou publicação do Diário Oficial) e declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (Se houver).
6. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS
a) CÔNJUGES/COMPANHEIROS, FILHOS (menores de 18 anos ou inválidos/incapaz)
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório em todas as idades; poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil
c) Documento de Identificação Oficial – acima de 16 anos: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
d) FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ: Laudo Médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade (Se houver).
7. DO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO
a) O censo previdenciário será realizado de forma online;
b) Para atualização cadastral, o servidor deve acessar o site da prefeitura municipal de Cotriguaçu, pelo endereço https://www.cotriguacu.mt.gov.br/formulario-de--recenseamento-segurados-previcotri.
c) Preencher todos os campos solicitados e enviar a documentação conforme tópico 4 e 5 deste edital.
d) O sistema gerará um recibo de recadastramento, após finalizado a atualização cadastral pelo servidor.
Cotriguaçu, 05 de setembro de 2024.
LEOCÁDIA GOMES PADILHA
DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI COTRI
PORTARIA 007/2021