DECRETO N°156/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
6 de Setembro de 2024
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de regularizar os empenhos não processados emitidos até 30 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anulados todos os empenhos não processados referentes ao exercício financeiro de 2024, emitidos até a data de 30 de junho de 2024, exceto aqueles que se enquadrem nas seguintes condições:
I - Empenhos referentes a recursos oriundos de emendas parlamentares;
II - Empenhos relacionados a convênios celebrados com entidades públicas ou privadas;
III - Empenhos vinculados a contratos que estejam dentro do prazo de vigência estabelecido.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças deverá proceder com as devidas anulações dos empenhos mencionados no art. 1º deste Decreto e adotar as medidas necessárias para a regularização contábil e financeira dos registros orçamentários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa, 05 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa