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Pref. Confresa

Trata-se de recurso administrativo apresentado pela empresa JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, CNPJ n° 43.614.059/0001-82, requerendo a inabilitação da empresa VOLMIR D MENEGAT ME, no processo licitatório n° 066/2024, pregão eletrônico n° 08/2024, diante do exposto, segue a devida analise dos fatos:

Em síntese após a manifestação da recorrente, manifestou-se a procuradoria municipal às fls.790/794, pelo provimento parcial do mérito, recomendando:

1. A inabilitação da recorrida caso esta não tenha apresentado os documentos que comprovem sua situação econômica-financeira, nos termos do subitem n° 12.20, I, do edital deste certame. 2. Quanto aos itens I e III, em eventual manutenção de habilitação, recomenda-se a realização de diligência caso restem dúvidas quanto à impossibilidade de execução do objeto pela recorrida, com fundamento no item 29.6 do edital.

Posteriormente manifestou-se a pregoeira municipal as fls. 795/799, no qual posicionou-se pela procedência parcial, no sentido de inabilitar a requerida VOLMIR D MENEGAT, apenas no item 34.

Relatado o essencial, decido.

Acolher o parecer da Procuradoria Municipal de Confresa-MT e da Decisão da Pregoeira, e, DOU PROVIMENTO PARCIAL NO MÉRITO ao pedido postulado pela empresa JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, para seja procedido a desclassificação da empresa VOLMIR D MENEGAT quanto ao item 34.

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 04 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal