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Pref. Cotriguaçu

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 049/2021;

PROCESSO LICITATÓRIO: Inexigibilidade n.º 004/2021;

OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo n.º 049/2021;

CONTRATADA: STAF SISTEMAS LTDA;

FUNDAMENTO LEGAL DA DECISÃO: art. 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93;

RESUMO DA PARTE DISPOSITIVA: O presente Termo tem por finalidade a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo n.º 049/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação, implantação gradativa, conversão e migração de banco de dados, suporte técnico, manutenção corretiva, referente ao sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – e-social, firmado entre o Município de Cotriguaçu-MT e a empresa, Staf Sistemas Ltda, com base no art. 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, uma vez que há conveniência para a Administração Municipal, conforme fundamentado na Decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, datado de 03/09/2024, cuja cópia passa a ser parte integrante do presente Termo de Rescisão Amigável. A partir da presente data, fica rescindido o Contrato Administrativo n.º 049/2021, e por conseguinte, o Município de Cotriguaçu-MT e a empresa, Staf Sistemas Ltda, ficam isentos de qualquer vínculo com relação a direitos e obrigações, os quais passam neste ato ampla e plena quitação, simultaneamente.

Cotriguaçu-MT, 05 de setembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal