Decisão Instrução Sumária nº 196/2024
6 de Setembro de 2024
Vistos, etc.
A servidora F. A., devidamente qualificado nos autos foi averiguado suas condutas por meio da portaria 196/2024, para apuração dos fatos descritos no oficio n. 644/RH/SMS/2024.
Diante dos fatos narrados no oficio, foi instaurada a instrução sumária pela comissão processante.
Realizou-se a oitiva da testemunha envolvida direta e indiretamente na presente instrução sumária.
É o relatório. Decido.
Seguindo o relato da testemunha arrolada no processo e em consonância com o relatório da comissão processante no sentido de arquivar a instrução sumária em face do averiguado. Assim, considerando que foram não encontrados novos indícios suficientes que atestam a culpa da referida servidora.
Á vista do presente julgamento determino que seja procedida a publicação na imprensa oficial da presente decisão.
Publique-se
Registre-se
Intime-se
Cumpra-se
Cotriguaçu -MT, 13 de agosto de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.