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Pref. Cotriguaçu

Vistos, etc.

A servidora F. A., devidamente qualificado nos autos foi averiguado suas condutas por meio da portaria 196/2024, para apuração dos fatos descritos no oficio n. 644/RH/SMS/2024.

Diante dos fatos narrados no oficio, foi instaurada a instrução sumária pela comissão processante.

Realizou-se a oitiva da testemunha envolvida direta e indiretamente na presente instrução sumária.

É o relatório. Decido.

Seguindo o relato da testemunha arrolada no processo e em consonância com o relatório da comissão processante no sentido de arquivar a instrução sumária em face do averiguado. Assim, considerando que foram não encontrados novos indícios suficientes que atestam a culpa da referida servidora.

Á vista do presente julgamento determino que seja procedida a publicação na imprensa oficial da presente decisão.

Publique-se

Registre-se

Intime-se

Cumpra-se

Cotriguaçu -MT, 13 de agosto de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.