DECRETO MUNICIPAL Nº. 69, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
6 de Setembro de 2024
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE MT, AFETADO PELO EVENTO SECA, CODIFICADO PELO COBRADE Nº 1.4.1.2.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que o Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, vem enfrentando uma seca prolongada que tem causado sérios impactos na agricultura, abastecimento de água, saúde pública e bem-estar da população e, que toda situação exige a adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da seca e proteger a saúde e a segurança dos moradores do município;
CONSIDERANDO a imensa quantidade de focos de incêndios constatados na zona urbana e rural do município, acarretando danos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis, como idosos e crianças;
CONSIDERANDO que os danos causados no período de seca prolongada durante o ano vêm afetando tanto o meio ambiente natural quanto a vida social e econômica da população, ocasionando a perda de safra, mortandade de animais, desertificação do solo, resultando em prejuízos de grandes proporções na agricultura e na pecuária do município;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação no período de seca no município;
CONSIDERANDO a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, por consequência o exaurimento hídrico, o nível da água do rio que abastece este município encontra-se baixo;
CONSIDERANDO a garantia constitucional, em especial, quanto ao princípio da dignidade humana e o direito fundamental à água, sendo certo que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos;
CONSIDERANDO que diversas famílias poderão ser afetadas diretamente pelo exaurimento hídrico, obrigando o poder público municipal a adotar medidas emergenciais de abastecimento e prestação de serviços;
CONSIDERANDO que a falta de água para dessedentação dos animais tem como consequências a redução do crescimento que poderá resultar em consideráveis impactos negativos para a atividade de pecuária no município que possui um rebanho de aproximadamente 1 milhão de cabeças;
CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública, decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei nº 9.433/1997, que trata das Política Nacional de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO por fim, o parecer n.001/2024, emitida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deste município, relatando a situação de anormalidade, sendo favorável a decretação de situação de emergência, nos termos da IN/MDR 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, em virtude da emergência classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 – SECA.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com auxílio da Superintendência Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º. Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água tratada fornecida pelo município para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água.
Art. 4º. A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos causados pelo período de estiagem das chuvas, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, nas áreas urbanas e rurais do município, utilizando equipamentos públicos para a construção de bebedouros para dessedentação dos animais.
Art. 5º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob a coordenação da (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC).
Art. 6º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC, poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.
Art. 7º. Ficam os órgãos competentes obrigados a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.
Art. 8º. As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto de estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.
Art. 9º. As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão inicialmente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado imediatamente após o retorno à normalidade.
Art. 10º. Com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal