FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
9 de Setembro de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | ||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | |||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | ||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI | |||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 32.545.861/0001-41 | E-MAIL: | atthosterceirizacoes@outlook.com | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Av. Mario Palma, 503, Ribeirão do Lipa | MUNICÍPIO: | CUIABÁ | UF.: | MT | |||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS | |||||||||||||||
| CPF/MF: | ***.434.641-** | E-MAIL: | atthosterceirizacoes@outlook.com | |||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | ||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 047/2024 | |||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2024 | |||||||||||||||
| OBJETO: | "AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO USADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO". | |||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de registro de preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, referente à Ordem de Fornecimento nº 13022/2024, encaminhada no dia 19 de julho de 2024, a qual a empresa até a presente data não realizou a entrega do veículo licitado, o que configura o inadimplemento da Ata de Registro de Preço. Desta forma, venho por meio deste reiterar a solicitação de entrega do item 1 - Caminhão Plataforma Prancha para Transporte de Máquinas, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preço. Conforme consta no termo de referência do Pregão eletrônico nº 014/2024, o veículo licitado deveria ter sido entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1.1. O veículo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento. LOCAL DA ENTREGA:O veículo deverá ser entregue no município de Cotriguaçu – MT, no local indicado na Ordem de Fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, proceda a entrega do veículo, sob pena de aplicação das penalidades previstas na ata de registro de preço, as quais incluem Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sanções prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 e, em especial, nas alíneas, dos subitens 14.2.1 ao 14.2.4. e 14.4., da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de registro de preço, conforme segue: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial; NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 13022/2024, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 047/2024 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata. Caso aplicada a multa, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | ||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | ||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 15 | MÊS: agosto | ANO: 2024 | |||||||||||||
| DELIA AMANCIO DA SILVA Fiscal de Contratos Secretaria Municipal Do Distrito De Nova União Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: NELSON BARBOSA Secretário Municipal do Distrito de Nova União Port. 003/2023 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | |||||||||||||||
| ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ/MF n.º 32.545.861/0001-41 NOTIFICADA CIENTE EM: __________/08/2024. |