LEI Nº. 1372/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
9 de Setembro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 286.219,81 (Duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e oitenta e um centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação | |||||
| Unidade | 003 | Transporte Escolar | |||||
| Função | 12 | Educação | |||||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |||||
| Programa | 0033 | Transporte Escolar | |||||
| Ação | 2039 | Manutenção e Encargos com Transporte Escolar | |||||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.553/0000000 | 49.733,29 | ||||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.571/0000000 | 161.735,50 | ||||
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação | ||
| Unidade | 006 | Merenda Escolar | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | ||
| Programa | 0131 | Alimentação e Nutrição | ||
| Ação | 2229 | Manutenção com Programa Merenda Escolar | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.552/0000000 | 45.000,00 | |
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação | ||
| Unidade | 006 | Merenda Escolar | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 365 | Educação Infantil | ||
| Programa | 0131 | Alimentação e Nutrição | ||
| Ação | 2229 | Manutenção com Programa Merenda Escolar | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.552/0000000 | 29.751,02 | |
Total ........................................................................................... .......................R$ 286.219,81
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a partir de 02 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal