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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 286.219,81 (Duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e oitenta e um centavos).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

003

Transporte Escolar

Função

12

Educação

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0033

Transporte Escolar

Ação

2039

Manutenção e Encargos com Transporte Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.553/0000000

49.733,29

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.571/0000000

161.735,50

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Merenda Escolar

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0131

Alimentação e Nutrição

Ação

2229

Manutenção com Programa Merenda Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.552/0000000

45.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Merenda Escolar

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0131

Alimentação e Nutrição

Ação

2229

Manutenção com Programa Merenda Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.552/0000000

29.751,02

Total ........................................................................................... .......................R$ 286.219,81

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a partir de 02 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal