RESOLUÇÃO Nº. 013 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
9 de Setembro de 2024
Aprovação de utilização de recurso do FMDCA para atender capacitação do SIPIA de Conselheiros Tutelares e CMDCA, com serviços de coffee break.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece a capacitação de conselheiros suplentes e titulares dos CMDCA, por participação dos presentes na Assembleia Extraordinária Ata Da 279ª Do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprova a utilização de recurso do FMDCA, conforme o plano de ação e aplicação para atender os serviços de coffee break no período da capacitação, Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, de Conselheiros Tutelares e CMDCA. Na data de 23 a 27 de setembro de 2024, período integral.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 04 de setembro de 2024.
Renata da Silva Machado
Presidente do CMDCA