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Pref. Jangada

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à “Sra. Albina Costa do Nascimento”, servidora pública efetiva deste município.”

O Diretor Executivo do PREVJANGADA - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Jangada-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos na Regra do Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 68, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 719/2019 de 14 de outubro de 2019, que institui o regime próprio de previdência social do Município de Jangada; Lei nº 609 de 27 de maio de 2024 que dispõe sobre Plano de Cargo, Carreira e Salários dos profissionais da educação básica do município de Jangada - MT e Lei 861 de 2024 que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica municipal e da outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Senhora Albina Costa do Nascimento, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 0896694-0 SESP/MT e CPF nº 570.029.671-34, servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MERENDEIRA, Classe “B”, Nível “09”, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02, contando com 31 (trinta e um) anos, 6 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do PREVJANGADA, nº 2024.04.00005P, a partir da data de 02 de setembro de 2024 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jangada/MT, 09 de setembro de 2024.

PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO

Diretor Executivo

Homologo:

ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal