RESOLUÇÃO Nº 004/2024-CMEC/MT
11 de Setembro de 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a Lei nº 2.162/08 do CMEC, alterada pelas Leis nº 2.327 de 28/05/2012 e nº 3.008 de 07/12/2021, e o Regimento Interno do CMEC, bem como fundamentada na Resolução nº 005/2009/CMEC, e considerando a aprovação do Parecer nº 007/2024-CMEC/MT, ocorrido na Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 03 de setembro de 2024;
Considerando o caráter excepcional para a regularização do ato autorizativo do Centro Educacional Anália Franco (CEAF), instituição de ensino vinculada ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, que está em funcionamento sem o referido ato autorizativo para a Etapa de Educação Infantil – Creche/Bebês (Zero a 1 ano e 6 meses), referente ao período de 22/01/2024 a 25/07/2024;
Considerando o Parecer nº 007/2024-CMEC/MT, emitido pela Comissão de Acompanhamento de Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Instituições de Ensino, o qual dispõe sobre a Validação de Estudos e Prazos para os processos de Credenciamento/Recredenciamento, Autorização e Renovação de Autorização das Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT;
Considerando que os estudantes não podem ser prejudicados no tocante à progressão escolar, bem como à efetivação e conclusão do ensino básico nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, ofertados pelas Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Validar os estudos realizados pela Instituição de Ensino vinculada ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, referentes ao período de 22 de janeiro de 2024 a 25 de julho de 2024, para a Educação Básica na etapa da Educação Infantil – Creche/Bebês (Zero a 1 ano e 6 meses), atendendo a turma matriculada de 1 (um) ano de idade (Maternal I).
Parágrafo único. A validação dos estudos mencionados no caput se dá em razão da necessidade de assegurar que os estudantes não sejam prejudicados em sua progressão escolar, efetivação e conclusão do Ensino Básico nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme a documentação apresentada e solicitada no Parecer nº 007/2024-CMEC/MT.
Art. 2º A validação dos estudos se dará em caráter excepcional, com o objetivo de regularizar o ato autorizativo da Instituição de Ensino Centro Educacional Anália Franco (CEAF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Conselho Municipal de Educação de Cáceres/MT, 04 de setembro de 2024.
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Prof.ª. Esp. Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC