Portaria nº 243/2024 ADM de 09 de Setembro de 2024.
11 de Setembro de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE CONFRESA - MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
| UNIDADE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ESIO MENDES PEREIRA CPF: 875.130.801-00 MATRÍCULA: 14308 | EDELCI DIAS DA COSTA CPF: 038.095.771-03 MATRÍCULA: 14288 | ALESSIO TEOFILO DA SILVA CPF: 597.262.881-34 MATRÍCULA: 13492 |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATAS DE REGISTRO | 157 e 158/2024 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 20.525.962/0001-71 | R$ 294.500,00 |
| CONTRATADA | DRS ENGENHARIA E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO | 45.178.525/0001-50 | R$ 733.500,00 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E TRAFEGABILIDADE AOS USUÁRIOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO A ADMINISTRAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 MESES – 09/09/2024 a 09/09/2025. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 09 de Setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal