TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROPRIEDADE PÚBLICA
12 de Setembro de 2024
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
CESSIONÁRIO: ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cessão precária, a título gratuito, do direito de uso do imóvel pertencente ao Município de Cáceres-MT localizado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 1001, Bairro Junco, CEP: 78200-650, inscrição imobiliária nº 900100700310001, com área de 928,61 m², sendo 58,33 m de testada e 305,80m² de área construída.
DO USO: O imóvel cedido, em caráter precário, destina-se ao uso exclusivo do CESSIONÁRIO para finalidade específica de sediar o núcleo administrativo e operacional da Rede Cidadã, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público, privado ou mesmo com terceiros o referido imóvel.
VIGÊNCIA: A presente cessão de caráter precário terá vigência de 12 (doze) anos, podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência dos contraentes em termos aditivos específicos.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL: O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público ou por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão, a qualquer momento não assistindo ao CESSIONÁRIO quaisquer direitos ou indenizações, reservando-se o Município ao direito de, na ocorrência de eventuais danos ou prejuízos, promover medidas judiciais e extrajudiciais.
Cáceres– Mato Grosso, 17 de maio de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA