LEI 1.292/2024
12 de Setembro de 2024
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea “c” do inciso I, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º (...):
I – (...):
c) até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de setembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal