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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A alínea “c” do inciso I, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º (...):

I – (...):

c) até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 10 de setembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal